Agência Câmara Notícias
- 06/05/2015
Jornada de CNEs e secretários parlamentares será
regulamentada em 30 dias, diz 1º Secretário
O 1º secretário da Câmara dos Deputados, deputado Beto
Mansur (PRB-SP), anunciou as novas regras sobre a jornada de trabalho dos
servidores concursados da Casa. As regras constam em ato aprovado pela Mesa
Diretora, que se reuniu nesta quarta-feira (6). Segundo ele, o controle da
frequência de Cargos de Natureza Especial (CNEs) e dos secretários
parlamentares será regulamentado em 30 dias.
Segundo Mansur, a jornada será de 8 horas diárias e 40 horas
semanais, devendo ser cumprida em dias úteis, no intervalo entre 7h e 19h. O
chefe imediato estabelecerá o horário da jornada individual, podendo autorizar
a extensão do limite de 19h. “As chefias dos setores vão poder fazer escalas de
horário para seus subordinados, para não engessar a Casa”, explicou.
O servidor deverá registrar a frequência em coletores
biométricos integrados a sistema eletrônicos. Ele deverá registrar no sistema
inclusive o intervalo para a alimentação, de no mínimo 30 minutos. O intervalo
é obrigatório após sete horas de trabalho. Os servidores concursados já estão
registrando o ponto no sistema eletrônico desde segunda-feira (4), mas as
regras específicas sobre a jornada ainda não haviam sido anunciadas.
Banco de horas
O ato da Mesa autoriza a formação de banco de horas, com os
minutos que excederem a carga horária. Este banco será limitado a 24 horas
mensais e a 48 horas no total acumulado. “Nós temos concentração grande de
trabalho na terça, quarta e quinta-feira, e menos trabalho na segunda e sexta;
nesses dias em que o servidor tem menos carga de trabalho, ele vai poder
utilizar o banco de horas que acumulou”, salientou Mansur.
Conforme o 1º secretário, as únicas exceções à jornada de 40
horas cabem aos médicos e fisioterapeutas da Casa, que deverão cumprir carga
horária de 30 horas semanais, com média de cinco horas diárias.
Controle
Beto Mansur ressaltou ainda que o controle do cumprimento da
jornada diária será da responsabilidade do chefe imediato, supervisionado pela
autoridade imediatamente superior, cabendo a eles informar à administração
sobre qualquer irregularidade.
Quem cumprir jornada inferior a 40 horas semanais, apuradas
mensalmente, terá desconto proporcional na remuneração, caso não haja a devida
compensação no mês imediatamente subsequente.
De acordo com o Ato da Mesa, o diretor-geral da Câmara
poderá editar normas complementares sobre a jornada de trabalho dos servidores.