BSPF - 14/05/2015
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, que
somente gratificações genéricas devem ser pagas aos aposentados no mesmo
patamar que os servidores ativos. Os advogados públicos explicaram que a
realização de avaliação funcional confirma que a vantagem é destinada somente
aos servidores que se encontram no efetivo exercício do cargo público.
Na ação, servidora aposentada do Ministério dos Transportes
acionou a Justiça para pedir o pagamento da Gratificação de Desempenho do Plano
Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) aos inativos no mesmo percentual
atribuído aos da ativa. Ela alega que o recebimento da vantagem em pontuação
menor seria ilegal.
Contudo, em defesa dos cofres públicos, a
Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1) demonstrou a prescrição do
pedido. A unidade da AGU também ressaltou que a Súmula Vinculante nº 20 do
Supremo Tribunal Federal (STF) determina que as gratificações só devem ser
estendidas aos aposentados se forem genéricas, atribuídas a todos os servidores
ativos, independentemente de qualquer condição.
A procuradoria explicou que a GDPGPE não é uma vantagem
genérica, e sim um benefício "pro labore faciendo", aquele cujo
pagamento somente se justifica enquanto o servidor se encontrar no efetivo
exercício da atividade remunerada pela gratificação.
Os advogados públicos também destacaram que, apesar de ser
uma vantagem recente, o Ministério dos Transportes já realizou avaliação
individual dos servidores ativos, o que confirma o caráter "pro labore
faciendo" da GDPGPE.
Acolhendo os argumentos apresentados pela AGU, a 16ª Vara
Federal do Distrito Federal entendeu pela prescrição do pedido. Ao julgar o
mérito, o magistrado confirmou que o pagamento integral da gratificação não
poderia se estender aos servidores inativos.
"De fato, a primeira consideração que se faz e que não
pode ser dado pelo Judiciário à GDPGPE o mesmo tratamento dado à GDATA, visto
que as avaliações estão sendo regularmente realizadas e os resultados finais
devidamente publicados. Logo, não é mais genérico o pagamento da GDPGPE",
entendeu a 16ª Vara Federal do DF.
A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da
AGU.
Ref.: Processo n° 0073179-93.2014.4.01.3400 - 16ª Vara
Federal do Distrito Federal.
Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU