Agência Câmara Notícias
- 16/09/2015
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei (PL)
8178/14, do Senado, que acrescenta o assédio moral à lista de atos de
improbidade administrativa.
Pela proposta, o superior que expor funcionário público a
situações humilhantes e constrangedoras pode, entre outras medidas, perder o
emprego e pagar multa de até 100 vezes o valor de seu salário.
O assédio moral é mais comum em relações hierárquicas de um
ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinados.
Na opinião do autor do projeto, o ex-senador Inácio Arruda,
esse tipo de atitude é execrável em qualquer situação, mas é ainda mais
indefensável quando ocorre no serviço público. ‘’O eventual exercício de cargos
de chefia no serviço público se dá em nome do interesse público e deve ser
pautado pelos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade’’,
afirma Arruda.
A proposta ainda faz referência para problemas mentais de
saúde que funcionários assediados podem ter, como a depressão. No funcionalismo
público, onde há maior estabilidade de emprego, chefes acabam assediando
moralmente funcionários por não haver meios de demiti-lo.
Tramitação
A proposta tem prioridade e será analisada pelas comissões
de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e
de Cidadania, depois segue para o Plenário.