Jornal do Senado
- 09/09/2015
Foi aprovada, em comissão mista do Congresso, a medida
provisória que amplia de 30% para 35% do valor do salário o limite do crédito
consignado (desconto autorizado pelo trabalhador na folha de pagamento). A MP
681/2015, transformada em projeto de lei de conversão (PLV 12/2015), terá agora
que ser votada pela Câmara e pelo Senado. Foram apresentadas 66 emendas, todas
rejeitadas pelo relator, Valdir Raupp (PMDBRO). Grande parte tinha conteúdo
estranho ao assunto da medida.
A única mudança feita por Raupp foi incluir no texto a
possibilidade de saque por meio do cartão de crédito dentro do limite extra de
5%. O limite é válido para trabalhadores com contrato regido pela Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT) e para aposentados e pensionistas do INSS.
Servidores públicos federais também poderão contar com o aumento de limite dos
descontos direcionados exclusivamente ao pagamento de cartão de crédito.
Para o relator, a mudança é positiva, pois o crédito
consignado é um dos mais baratos.
Segundo Raupp,
enquanto no crédito pessoal a média dos juros gira em torno de 6,50% e, nos
cartões de crédito, 13,50% ao mês, o crédito consignado tem média de juros de
2% e 3% para trabalhadores regidos pela CLT, 1,7% a 3,3% para servidores
públicos e 2,14% a 3,06% para aposentados e pensionistas do INSS. Em maio, a
presidente Dilma Rousseff vetou aumento de 30% para 40% do teto do crédito
consignado, que havia sido incluído em outra MP.