Agência Senado
- 17/09/2015
O senador Jorge Viana (PT-AC) leu nesta quinta-feira (17),
em Plenário, a Medida Provisória (MP) 681/2015, que amplia de 30% para 35% o
limite do crédito consignado (descontos autorizados pelo trabalhador na folha
de pagamentos) para incluir despesas com cartão de crédito. A medida tranca a
pauta e tem que ser votada até o dia 26 de setembro para não perder a validade.
Atualmente, os trabalhadores podem autorizar o desconto
relativo a contratos de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil
(leasing – quando o bem é a garantia da dívida) até o limite total de 30% dos
rendimentos, de acordo com a Lei do Crédito Consignado (10.820/2003).
Aprovada no Plenário da Câmara na terça (15), a MP acrescenta
cinco pontos percentuais apenas para despesas relacionadas à fatura do cartão
de crédito financiada junto à administradora, passando o total a 35% da
remuneração. Ou seja, quem tiver dívida rolada no cartão de crédito poderá
substituí-la pelo crédito consignado, que tem taxas bem menores.
A matéria foi aprovada na forma do projeto de lei de
conversão do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que incluiu a possibilidade de
saque por meio do cartão de crédito dentro do limite extra de 5%. Segundo
Raupp, enquanto no crédito pessoal a média dos juros gira em torno de 6,50% e,
nos cartões de crédito, 13,50% ao mês, o crédito consignado tem média de juros
de 2% e 3% para trabalhadores da CLT, 1,7% a 3,3% para servidores públicos e
2,14% a 3,06% para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Serviço
Social (INSS).
Além desses descontos, o trabalhador poderá continuar a
autorizar mais 10% do salário em convênios com planos de saúde, farmácias,
previdência privada e seguros. Entretanto, conforme as regulamentações
anteriores à MP, o cálculo desse limite ocorrerá apenas depois de deduzidos da
remuneração bruta outros descontos obrigatórios, como o imposto de renda, a
pensão alimentícia, as decisões judiciais, as contribuições sindicais e a
contribuição ao INSS.
Aposentados e servidores
Pela MP, aposentados e pensionistas do INSS também poderão
contar com o aumento de limite para descontos direcionados exclusivamente ao
pagamento de cartão de crédito. Assim, eles poderão autorizar um total de 35%
de descontos, frente aos 30% atuais.
Em setembro de 2014, o Ministério da Previdência ampliou de
cinco anos para seis anos o prazo máximo de pagamento de empréstimo consignado
para os aposentados do INSS. Apesar da mudança, a Instrução Normativa 28/2008,
do INSS, permite a consignação em folha de até 10% dos proventos para despesa
com cartão de crédito.
Quanto ao servidor público civil federal, o Estatuto do
Servidor (Lei 8.112/90) remete a um regulamento os critérios para a consignação
em folha de pagamentos, sem definir um percentual, que é fixado em 30% pelo
Decreto 6386/2008.
O texto da MP especifica que o total para os servidores
também será de 35% da remuneração mensal, dos quais 5% exclusivamente para
despesas de cartão de crédito.
Com informações da Agência Câmara