Agência Senado
- 28/10/2015
Mais uma proposta da Agenda Brasil foi aprovada, nesta
quarta-feira (28), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Trata-se de proposta de emenda à Constituição (PEC 110/2015) do senador Aécio
Neves (PSDB-MG) que reduz a quantidade de cargos em comissão — de livre
nomeação pelo gestor público — nos governos federal, estaduais e municipais e
exige processo seletivo público para seu preenchimento. A iniciativa deverá ter
um calendário especial de votação no Plenário do Senado.
— Temos assistido, de forma crescente, à desqualificação da
máquina pública no Brasil. Os cargos comissionados se transformaram em
mercadorias, a serem distribuídas pela necessidade momentânea do gestor
público. Não podemos ter um serviço público que atenda ao governante de
plantão, mas à sociedade brasileira — disse Aécio.
Substitutivo
A PEC 110/2015 recebeu substitutivo do relator, senador
Alvaro Dias (PSDB-PR), que fez alguns ajustes no texto original e agregou duas
emendas do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). Mas Alvaro manteve, por
exemplo, a sugestão de Aécio de se implementar uma redução gradual no número de
cargos em comissão, que hoje chega a 27 mil no governo federal.
Assim, essa quantidade seria reduzida ao equivalente a 30%
do total de cargos efetivos no primeiro ano de vigência da emenda
constitucional aprovada, patamar que passaria a 20% no segundo ano de vigência
e alcançaria a meta de 10% três anos após sua aprovação.
Mais três condicionantes previstas no texto original foram
preservadas no substitutivo: um teto para cargos em comissão correspondente a
10% dos cargos efetivos em cada órgão federal; a exigência de que, pelo menos,
50% dos cargos de livre nomeação sejam ocupados por servidores de carreira; seu
preenchimento seja antecedido de um processo seletivo público, capaz de avaliar
conhecimentos técnicos, capacidades e habilidades específicas.
Meritocracia
Quanto às emendas de Anastasia, uma delas introduziu a
“meritocracia” entre os princípios constitucionais que devem guiar a
administração pública brasileira. E também abriu a possibilidade para estados e
municípios manterem em sua estrutura, respectivamente, 20% e 30% de cargos em
comissão, percentuais que deverão incidir sobre os cargos efetivos de cada
órgão.
A outra emenda inseriu a “presteza do atendimento” entre os
quesitos a serem observados na avaliação de desempenho do servidor público.
Condicionou ainda o pagamento de adicional ou prêmio de produtividade ao
servidor a previsão orçamentária e disponibilidade financeira.
As limitações impostas pela PEC 110/2015 não se aplicam às
nomeações por parlamentares, ministros, secretários estaduais, distritais e
municipais.
Viés político
As manifestações em favor da proposta foram no sentido de
condenar um eventual viés político por trás da contratação de comissionados.
— É uma contribuição que se oferece ao país em defesa de uma
administração pública mais eficiente, excluindo um desperdício vigente no
esquema de loteamento de cargos públicos para atender a apaniguados — afirmou
Alvaro Dias.
Para o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), “o setor público
não pode continuar sendo a ‘casa da mãe joana””.
— A questão central não está na indicação política, mas na
indicação política sem mérito — realçou Ferraço, vendo a aprovação da PEC
110/2015 como uma homenagem ao servidor público em seu dia (28 de outubro).
Questionamentos
Apesar de declarem voto a favor da iniciativa, os senadores
Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) e Simone Tebet (PMDB-MS) levantaram
questionamentos quanto a sua forma e conteúdo.
Valadares apontou o risco de a PEC 110/2015 ter sua
constitucionalidade contestada, futuramente, junto ao Supremo Tribunal Federal
(STF). Isto porque o Poder Legislativo não poderia elaborar uma proposta
alterando o provimento de cargos públicos federais, assunto que seria de
competência exclusiva do Poder Executivo.
— Apresentar uma PEC para contornar essa exigência é uma
forma de, por via transversa, cometer inconstitucionalidade — argumentou
Valadares.
Sobre o assunto, Aécio disse estar convencido de não ter
cometido qualquer inconstitucionalidade. E avaliou que o fato de a PEC 110/2015
regular o preenchimento de cargos comissionados não só em nível federal, mas
também estadual e municipal, a livraria de “qualquer risco de ilegalidade.”
Já Simone se disse preocupada com a possibilidade de os
municípios terem até 30% do quantitativo correspondente a cargos efetivos para
livre nomeação de servidores.
— Em vez de se restringir, pode-se estar ampliando isso nos
municípios — advertiu a senadora.
O autor da proposta esclareceu que este parâmetro, agregado
por emenda de Anastasia, foi motivado pela maior necessidade que as prefeituras
têm — em função da carência de estrutura técnica — de trazer pessoal
qualificado de fora. De qualquer modo, se disse aberto a restabelecer o patamar
de 10% que prevaleceu para a União caso uma emenda neste sentido seja
apresentada em Plenário.
O reconhecimento sobre os avanços trazidos pela PEC 110/2015
à estrutura da administração pública brasileira também foi feito pelos
senadores José Serra (PSDB-SP), Gleisi Hoffmann (PT-PR), Romero Jucá (PMDB-RR),
José Medeiros (PPS-MT), Garibaldi Alves (PMDB-RN) — que já apresentou proposta
semelhante, arquivada —, Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) e José Maranhão
(PMDB-PB), presidente da CCJ.