Jornal do Senado
- 15/10/2015
As cotas para pessoas com deficiência ingressarem no serviço
público estão sendo utilizadas por quem tem problemas leves demais. Com isso,
saem prejudicados aqueles que realmente enfrentam dificuldades para ingressar
no mercado de trabalho em razão da deficiência. Essa foi a tônica de debate
realizado ontem pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A Lei Brasileira de
Inclusão (Lei 13.146/2015), prevista para entrar em vigor em janeiro, deve
alterar um pouco essa realidade, disseram os palestrantes.
Mas, na opinião deles, é fundamental que a regulamentação da lei leve em conta os critérios de funcionalidade da pessoa com deficiência. Para os especialistas, não basta o diagnóstico médico -biológico, como tem ocorrido. De acordo com Adérito Guedes, chefe da Divisão de Assistência e Perícia Médica do Ministério Público Federal, pessoas que têm dois dedos dos pés amputados estão concorrendo em igualdade, nas vagas reservadas para os cotistas, com quem não tem as duas pernas.
Mas, na opinião deles, é fundamental que a regulamentação da lei leve em conta os critérios de funcionalidade da pessoa com deficiência. Para os especialistas, não basta o diagnóstico médico -biológico, como tem ocorrido. De acordo com Adérito Guedes, chefe da Divisão de Assistência e Perícia Médica do Ministério Público Federal, pessoas que têm dois dedos dos pés amputados estão concorrendo em igualdade, nas vagas reservadas para os cotistas, com quem não tem as duas pernas.
Por
causa da judicialização e dos mandados de segurança, explicou, pessoas com
cegueira unilateral são consideradas iguais em direitos às que não enxergam
nada. — A funcionalidade é mais importante para definir uma deficiência do que
simplesmente um diagnóstico médico. O procurador da República no Distrito
Federal Felipe Fritz Braga afirmou que o Judiciário tem dificuldade para aferir
a capacidade de trabalho de uma pessoa com alguma limitação funcional, mas que
consegue levar uma vida relativamente normal. É o caso de quem perde a audição
em um ouvido. Nessas situações, observou o procurador, é questionável o direito
de concorrer a um cargo público em condições especiais. — O Judiciário tem
dificuldade para ver isso, em grande parte porque nossas normas não foram bem
redigidas nesse aspecto.
Rosylane Nascimento das Mercês Rocha, conselheira do
Conselho Federal de Medicina, lembrou que os candidatos que concorrem pelas
cotas de deficiência e são barrados por causa de laudos e avaliações, sempre
recorrem ao Judiciário e ganham, por menor que seja o problema. Todos os
palestrantes se manifestaram no sentido de que a análise da deficiência deve
considerar os pressupostos da Classificação Internacional de Doenças (CID) e da
Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF). A
representante do Ministério das Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos,
Liliane Bernardes, adiantou que a regulamentação da Lei Brasileira de Inclusão
levará esses fatores em consideração. Um “índice de funcionalidade” deve ser
criado. O autor do pedido de audiência foi Waldemir Moka (PMDB-MS).