BSPF - 23/10/2015
Medida havia sido aprovada pelo Congresso mas, segundo a
Constituição, mudança é prerrogativa exclusiva da Presidência da República
A Presidência da República vetou hoje, integralmente, por
inconstitucionalidade, o Projeto de Lei Complementar nº 274/2015, que alterava
de 70 para 75 anos a idade para a aposentadoria compulsória dos servidores
públicos da União. A decisão está publicada no Diário Oficial da União desta
sexta-feira, endereçada ao presidente do Senado Federal por meio da mensagem presidencial nº 441, de 23 de outubro de 2015.
A proposta fazia parte da regulamentação da Proposta de
Emenda Constitucional 42/2003, conhecida popularmente como “PEC da Bengala”. Já
havia tramitado no Senado e na Câmara e dependia da sanção presidencial para
entrar em vigor.
Esse tipo de alteração, no entanto, não pode ser feita pelo
Congresso Nacional. É prerrogativa exclusiva do presidente da República,
assegurada pela Constituição Federal.
Conforme o art. 61, § 1º, inciso II, são de iniciativa
privativa do presidente da República as leis que disponham sobre servidores
públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos,
estabilidade e aposentadoria.
Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão