Consultor Jurídico
- 11/10/2015
Como se deve sabe, atualmente, a Advocacia-Geral da União é
composta pelas carreiras de procurador federal, procurador da Fazenda Nacional,
procurador do Banco Central e advogado da União.
Todos são advogados públicos federais e estão a serviço da
mesma causa: o assessoramento jurídico e a defesa judicial e extrajudicial da
União e suas emanações.
Os procuradores federais desempenham esse papel perante as
autarquias e fundações (INSS, Ibama, Incra, Funasa, ANP, Cade, Anatel, Aneel,
Dnit, universidades federais etc); os procuradores da Fazenda Nacional, no
Ministério da Fazenda; os procuradores do Banco Central, no Bacen; e os
advogados da União, nos ministérios, nas secretarias e nos seus órgãos
espalhados pelo Brasil.
São, em resumo, quatro carreiras distintas para realizar uma
mesma função. Todas elas se subordinam ao advogado-feral da União, recebem o
mesmo subsídio e se submetem a tratamento legislativo idêntico, sendo bastante
frequente a referência a elas, em pé de igualdade, nos diplomas legais, a
exemplo do artigo 2º da Lei 10.909/04.
Ademais, não é incomum que um procurador federal seja
consultor de ministério (área de atuação dos advogados da União), ou que
procuradores da Fazenda e advogados da União sejam procuradores-chefes de
universidades, agências reguladores e outras autarquias (áreas de atuação de
procuradores federais), demonstrando a identidade das funções exercidas pelos
titulares desses diversos cargos.
Sem dúvida, nos primeiros anos, a existência de várias
carreiras distintas dentro da Advocacia-Geral da União representou um avanço
institucional sem precedentes, tendo se consolidado, numericamente, como a
maior carreira jurídica do País. Nada melhor que a mesma Advocacia-Geral se
torne a vitrina para mudanças estruturais, que lhe deem eficiência e
racionalize gastos. A proposta...
Leia a integra em Unificação das carreiras da AGU ajudaria governo no ajuste fiscal