BSPF - 26/11/2015
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, que
funcionário que tomou posse em cargo público após o regime de previdência
complementar do servidor público entrar em vigor não pode optar pelo regime
anterior, que previa aposentadoria integral.
Desde o início do funcionamento da Fundação de Previdência
Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), em
4 de fevereiro de 2013, os servidores que ingressam no serviço público do Poder
Executivo passaram a ter suas aposentadorias limitadas ao valor do teto do
INSS, podendo optar pela previdência complementar para financiar uma
aposentadoria de valor mais elevado.
Porém, servidora que ingressou na Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) em 4 de novembro de 2013 acionou
a justiça para reivindicar o direito de ingressar no regime anterior. Ela
alegou que, antes de tomar posse em cargo do Poder Executivo, era técnica
judiciária do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e a previdência
complementar para os servidores do Judiciário (Funpresp-Jud) ainda não havia
sido implantada.
A Procuradoria Federal junto à agência reguladora (PF/ANP),
contudo, esclareceu que o regime complementar do servidor público federal foi
instituído pela Lei nº 12.618/2012. Além disso, a unidade da AGU argumentou
que, "se estamos sondando a possibilidade de opção pelo Funpresp-Exe,
temos que considerar a data de instituição desse regime e não a data de
instituição do Funpresp-Jud".
A questão já havia sido analisada pela Consultoria-Geral da
União (CGU), órgão da AGU. O Parecer nº 06/2014/ASSE/CGU/AGU explica que
"a situação jurídica formatada no Poder de origem - onde não vigia o RPC -
não reflete no Poder do novo ingresso. Não há portabilidade de direitos quando
não há uniformidade regulamentar no âmbito dos três Poderes".
A 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal
acolheu os argumentos da AGU e negou o pedido de servidora. "Como a autora
é servidora do Poder Executivo, considera-se a data de instituição do regime de
previdência complementar do Executivo, e não a do Poder Judiciário",
entendeu a juíza responsável pelo caso.
A PF/ANP é unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da
AGU.
Ref.: Processo nº 36650-41.2015.4.01.3400 - 6ª Vara Federal
do DF.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU