BSPF - 20/11/2015
A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita
Federal do Brasil (Anfip) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5411, com pedido de medida cautelar,
contra a Lei 13.135/2015, que alterou as regras de benefícios previdenciários.
A Anfip pede liminar para suspender os efeitos da lei ou apenas do seu artigo
3º. No mérito, pede que seja declarada a sua inconstitucionalidade. O relator
da ação é o ministro Luiz Fux.
Para a entidade, as mudanças nas concessões da pensão por
morte, previstas no artigo 3º da lei, violam os artigos 1º, 3º, 5º, 6º; 60, 195
e 226 da Constituição Federal (CF). Entre as novidades questionadas pela Anfip
estão o estabelecimento de carência de 18 contribuições mensais para que os
dependentes do servidor falecido façam jus à pensão por morte e a limitação do
período da duração da pensão por morte de acordo com a idade/expectativa de
vida do pensionista, podendo haver alterações posteriores por parte do ministro
do Planejamento.
A associação questiona também o condicionamento ao pagamento
de pensão ao cônjuge ou companheiro ao lapso temporal de pelo menos dois anos
da formação do núcleo familiar e a exclusão da possibilidade de designação de
pessoa maior de 60 anos e da portadora de deficiência para receber a pensão por
morte.
De acordo com a entidade, as alterações são contraditórias
aos princípios da proibição do retrocesso social e da dignidade da pessoa
humana (artigo 1º, inciso III, da CF). “A instituição de carência de 18
contribuições mensais para que os dependentes do servidor falecido façam jus à
pensão por morte confronta-se com o princípio da dignidade humana”, alega.
“O sistema da Seguridade Social objetiva exatamente proteger
o cidadão no momento de maior necessidade na sua vida (quando acometido por
alguma doença, quando ocorre a morte dos pais ou do cônjuge, dentre outros),
não podendo o Estado, exatamente nestes momentos de maior vulnerabilidade
humana, deixar marginalizar as condições básicas de vida, abandonando o ser
humano literalmente à sua própria sorte. O objetivo da República Federativa do
Brasil é exatamente o de promover uma sociedade justa, igualitária, solidária e
sem pobreza (artigo 3º, incisos I, III e IV da Carta da República)”, sustenta.
A Anfip aponta que a Previdência é um direito social (artigo
6º da CF) e que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm
aplicação imediata (artigo 5º, parágrafo 1º, da CF) e que não podem ser objeto
sequer de emenda constitucional por se tratar de cláusula pétrea (artigo 60,
parágrafo 4º, inciso IV, da CF), lembrando que o STF possui entendimento que
sequer as emendas constitucionais podem alterar cláusula constitucional pétrea.
Na avaliação da associação, a lei cria uma situação não
igualitária, pois diferencia as pessoas que se casaram há mais de dois anos e
as que se casaram mais recentemente, violando os artigos 5º e 226 da Carta
Magna. “Criou-se, por lei federal, duas categorias de cônjuge, uma com direito
à pensão por morte e outra na qual este direito foi extirpado por não ter
cumprido o lapso temporal de dois anos de matrimônio”, aponta.
Tramitação conjunta
O ministro Luiz Fux determinou que a ADI 5411 tramite em
conjunto com as ADIs 5340 e 5389, também de sua relatoria, em razão de
“identidade temática” entre os processos.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STF