BSPF - 06/11/2015
Brasília – A adesão automática aos planos de previdência
complementar para o servidor público federal é realidade a partir de hoje (5).
A presidente da República, Dilma Roussef sancionou, nesta quinta-feira, a Lei
nº 13.183, baseada na Medida Provisória nº 676/2015. A MP dispõe sobre os
benefícios do regime geral de previdência social e torna automática a inscrição
aos planos da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal
(Funpresp-Exe) para os servidores ingressos nos Poderes Executivo e Legislativo
Federal a partir desta data.
Para o diretor presidente da Funpresp-Exe, Ricardo Pena, a
sanção representa a instituição de um novo paradigma na proteção do servidor
público para o futuro. “A adesão automática é importante porque a previdência
complementar é essencial para a manutenção da qualidade e do padrão de vida do
servidor na aposentadoria”, destaca.
Os servidores federais que ingressaram a partir de
04/02/2013 estão enquadrados nas novas regras do regime de previdência, que
limita a aposentadoria ao teto do INSS (R$4.663,75, em 2015). Para assegurar
uma aposentadoria compatível com os rendimentos do servidor, o Poder Executivo
Federal criou o plano de previdência complementar administrado pela
Funpresp-Exe. A Fundação também administra o plano LegisPrev, voltado para os
servidores do Legislativo Federal.
Além de complementar a aposentadoria, o participante ainda
usufruirá de diversas vantagens, como a paridade do patrocinador (órgão) que
contribui com o mesmo valor que o participante. Portanto, caso a contribuição
seja de R$ 500 o patrocinador repassa mais R$ 500 para o plano de benefícios,
totalizando a arrecadação em R$1.000 no mês.
Os planos de benefícios administrados pela Fundação têm
dedução fiscal de até 20,5% do Imposto de Renda, além da proteção em caso de
invalidez ou morte.
Funpresp-Exe – A Fundação não possui fins lucrativos, por
isso destina toda a rentabilidade para os participantes. Outro diferencial, é
que na entidade os participantes podem fazer parte da gestão, por meio de
representantes nos Conselhos Deliberativo e Fiscal, além do Comitê de
Assessoramento Técnico do Plano.
Facultativa – Mesmo automática, a adesão continuará a ser
voluntária. Desta forma, o servidor terá um prazo de 90 dias para desistir da
participação e receber as contribuições de volta, com correção monetária. Para
mais informações sobre o Plano de Benefícios, a Fundação disponibiliza o
serviço “Funpresp vai até você”. Os interessados podem agendar visita no órgão
em que trabalham. O serviço pode ser solicitado pelo e-mail faleconosco@funpresp.com.br
ou pela Central de Atendimento 0800 282 6794. O atendimento ocorre em horário
comercial.
Fonte: Funpresp-Exe