BSPF - 11/11/2015
Mais de quatro mil servidores federais estão usufruindo de
licença sem remuneração
O Secretário de Gestão Pública do Ministério do
Planejamento, Genildo Lins, participou nesta terça-feira, 10, de audiência
pública no Senado Federal, onde falou sobre as novas regras de recolhimento de
contribuição previdenciária pelos servidores em licença sem remuneração,
previstas na Medida Provisória nº 689, de 31 de agosto de 2015. A participação
do secretário teve o propósito de auxiliar a comissão mista responsável pela
conversão da medida em lei, com mais esclarecimentos sobre o tema.
A medida tem basicamente três objetivos. O primeiro é
conferir maior proteção ao servidor afastado ou licenciado sem remuneração, uma
vez que com a vinculação ao Regime Próprio de Previdência do Servidor da União
(RPPS) passa a ser obrigatória. Em segundo lugar, garante-se o interesse
público, já que o ônus do recolhimento da contribuição patronal (22%) será do
servidor. Por último, a norma uniformiza no plano federal uma diretriz que já é
adotada por outros entes da federação, como Distrito Federal, Minas Gerais, Rio
de Janeiro e Pernambuco.
Atualmente, existem 4.730 servidores federais que estão
usufruindo de licença sem remuneração. Por ano, o gasto do Executivo com a cota
patronal é de cerca de R$ 83 milhões. “A licença é legítima e justa, mas o
governo brasileiro não tem condições de arcar com esse gasto, principalmente no
momento econômico que o país enfrenta”, explicou Genildo.
Rogério Boueri, secretário-adjunto de Política Econômica do
Ministério da Fazenda, confirmou esse posicionamento da União. “A medida
provisória tem impacto positivo nas contas públicas e corrige distorções que já
foram retificadas por outras unidades da Federação. Somos totalmente favoráveis
à MP”.
A MP 689/15 altera a Lei 8.112/90, no que diz respeito ao
regime de previdência do servidor, de forma que o servidor afastado ou
licenciado sem remuneração mantenha sua vinculação ao RPPS. Essa vinculação
será possível com o recolhimento mensal da contribuição própria do servidor
afastado ou licenciado, no mesmo percentual devido pelos servidores em
atividade (11%), acrescida do valor equivalente à contribuição da União, suas
autarquias ou fundações (22%), incidente sobre a remuneração total do seu
cargo, incluídas as vantagens pessoais.
O Congresso Nacional analisará a medida provisória e fará
ajustes no texto que será convertido em lei. A MP 689 terá efeitos a partir de
1º de dezembro de 2015.
Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão