Angélica Martins
O Dia - 01/11/2015
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) decidiu, por unanimidade, instaurar um regime especial de
direção fiscal na Geap, a operadora de planos de saúde de 600 mil servidores
federais. Esse processo ocorre quando uma empresa tem problemas financeiros e a
reguladora nomeia um diretor para executar os trabalhos de saneamento de um
possível rombo. De acordo com a resolução, a ANS apontou “anormalidades
econômico-financeiras e administrativas graves, que colocam em risco a
continuidade do atendimento à saúde”.
A resolução, assinada pelo diretor-presidente da ANS, José
Carlos de Souza Abrahão, já está em vigor. Essa é a segunda direção fiscal
instaurada no plano de saúde em menos de dois anos. De acordo com a última ata,
a justificativa é que a Geap não cumpriu o programa de saneamento pactuado no
último regime de direção fiscal, em 2013.
Em nota, a Geap garante que a assistência médica não será
afetada pelos problemas financeiros. “Não haverá qualquer alteração nos fluxos
de pagamentos aos prestadores de serviços”, reforça a operadora.
Entretanto, o plano ainda precisa apresentar um programa de
saneamento, apontando em quanto tempo e de que forma equilibrará as contas.
PROCESSO
O processo que levou a ANS a decidir pela instauração de
novo regime de direção fiscal é o n° 33902.789287/2013-21. Antes de decretar
intervenção na Geap, consta na ata da 423ª reunião do colegiado, de 24 de junho
de 2015, que a reguladora deu um prazo de 30 dias para a operadora regularizar
definitivamente “todas as anormalidades ainda existentes”.
R$ 20 MILHÕES
Apesar da ANS não detalhar quais foram os problemas
identificados na Geap, o balanço da operadora mostra que a empresa iniciou 2014
com R$ 21 milhões em caixa e terminou dezembro com R$ 62 mil. A variação do
fluxo de caixa foi negativa em mais de R$ 20 milhões. No ano passado, a
entidade administrou um orçamento de R$ 2,7 bilhões.
DECISÃO STF
Antes da intervenção, o Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu tornar sem efeito o decreto que autoriza todos os órgãos da
administração pública federal a celebrar convênios com a operadora. Na prática,
somente servidores oriundos dos patrocinadores originais podem aderir ao plano
de saúde e os dependentes daqueles que já são conveniados.
JUSTIFICATIVA
A Geap, em nota, reforça ainda que “a Direção da Geap está a
postos para apresentar de forma transparente e tempestiva todos os documentos,
dados e informações relativas à situação administrativa e econômico-financeira
atual da operadora, que demonstram tanto o equilíbrio das contas quanto o
processo contínuo de qualificação”.