BSPF - 16/11/2015
A versão do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
de 2016 aprovada nesta quinta-feira (12), na Comissão Mista de Orçamento,
determina que os aumentos concedidos pelo Executivo aos seus servidores
públicos, e previstos na lei orçamentária, somente entrarão no contracheque de
agosto do próximo ano.
Inicialmente, a previsão era que os reajustes negociados ao
longo de 2015 seriam pagos a partir de janeiro, mas com a piora das contas
públicas o governo decidiu adiá-los.
Para os demais poderes, não há esta restrição. Mas está em
curso uma discussão na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara para que
todos os projetos que contemplem reajustes para servidores (previstos no anexo
V da proposta orçamentária) sejam analisados somente no próximo ano, independentemente
do poder. Os parlamentares que puxaram esse debate - Tereza Cristina (PSB-MS) e
Edmar Arruda (PDC-PR) - alegam que a situação econômica do País não recomenda a
ampliação de gastos públicos neste momento.
Reajustes
A nova LDO concentra no Ministério do Planejamento a
definição dos montantes de reajuste a serem concedidos ao funcionalismo de cada
poder (Legislativo, Executivo e Judiciário), do Ministério Público da União
(MPU) e da Defensoria Pública da União (DPU), com base na participação de cada
um nas despesas com pessoal da União. Com base no limite definido, cada poder
apresentará ao ministério a sua proposta de aumento salarial.
O texto permite, porém, que o Executivo conceda aumentos
diferenciados para setores com salários mais defasados, possibilidade que
inexistia no projeto original. Essa brecha foi incluída pelo relator, deputado
Ricardo Teobaldo (PTB-PE), a pedido do Ministério do Planejamento, que negociou
com o Supremo Tribunal Federal (STF) reajustes diferenciados para os servidores
do Judiciário.
O parecer aprovado determina que somente serão reservados
recursos na lei orçamentária para aumentos cujos projetos de lei autorizativos
estejam em tramitação no Congresso Nacional até o dia 30 de novembro de 2015.
Concursos
No caso dos concursos públicos para o serviço público
federal, a LDO traz regras restritivas. Somente poderão ser empossados
candidatos de concursos realizados em 2016 para substituir terceirizados ou
para as Forças Armadas. Ou de concursos promovidos em 2015 com vagas previstas
na lei orçamentária atual (anexo V) e não preenchidas.
Também poderão tomar posse servidores pagos pelo Fundo
Constitucional do Distrito Federal (FCDF). O fundo financia as polícias Civil e
Militar, o Corpo de Bombeiros e os profissionais das áreas de saúde e de
educação da capital do País.
Fonte: Agência Câmara Notícias