Jornal Extra
- 27/11/2015
Os servidores federais participantes de fundos instituídos —
fundos de pensão de associações, sindicatos ou cooperativas — poderão resgatar,
a partir de 2016, parte dos recursos aplicados. De acordo com uma resolução
aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar, os trabalhadores
poderão sacar o dinheiro após 36 meses de contribuição. O limite de retirada
permitido será de, no máximo, 20% das contribuições “normais” efetuadas pelo
participante. O resgate parcial poderá ser feito a cada dois anos. Já os
aportes “extraordinários” não terão limitações de saque. Ou seja, poderão ser
retirados integralmente.
Pelas regras vigentes até agora, quando os participantes
sacam o valor total aplicado no fundo consequentemente são obrigados a deixar
de participar do plano de previdência complementar fechado.
A nova regra, que permite o resgate parcial, tem o objetivo
de manter mais recursos nos fundos de pensão, além de estimular a permanência
dos participantes. De acordo com dados da Superintendência Nacional de
Previdência Complementar (Previc), somente em 2014, os fundos instituídos
perderam R$ 89 milhões em resgates, o que equivale a 2,6% dos recursos da
previdência associativa.
Para o secretário de Políticas de Previdência Complementar
do Ministério do Trabalho e Previdência Social, Jaime Mariz de Faria Júnior, a
aprovação da medida representa um avanço para o setor, que ficará mais atrativo
aos trabalhadores. “Entendemos que essa norma fomentará o sistema de
previdência complementar. A possibilidade do resgate parcial estimula a
permanência dos participantes no plano. Eles poderão retirar uma quantia, em
caso de necessidade, mas continuarão contribuindo para o sistema, além de
manterem seus recursos aplicados no fundo”.
De acordo com o texto aprovado, os fundos terão um prazo de
até 180 dias para se adaptar à nova regra.