BSPF - 15/11/2015
O Supremo Tribunal Federal – STF regulamentou o exercício do
poder de polícia na Corte, por meio da Resolução 564, de 6 de novembro de 2015,
que autoriza agentes e inspetores de segurança judiciária a terem porte de
arma, exclusivamente em serviço, e somente de arma registrada em nome do STF.
A nova norma também esclareceu que o exercício do poder de
polícia destina-se a assegurar a boa ordem dos trabalhos no Tribunal, proteger
a integridade de seus bens e serviços, bem como garantir a segurança dos
ministros, juízes, servidores e demais pessoas que frequentam o local. O
fundamento para que o Judiciário exerça este poder está previsto no Código de Processo
Penal e no Regimento Interno da Suprema Corte.
Conforme a resolução, a autorização será expedida pelo
diretor-geral, com validade de dois anos, podendo ser renovada, se necessário.
O porte de armas não letais também estará sujeito à autorização. O servidor, ao
portar arma de fogo institucional, deverá ter consigo sua identidade funcional,
a autorização de porte e o distintivo regulamentar.
Será necessário transportar a arma de forma responsável e
discreta, de modo a não colocar em risco a sua integridade física ou a de
terceiros. O porte da arma de fogo institucional poderá ser ostensivo, desde
que o servidor esteja uniformizado e identificado, conforme padrão a ser
estabelecido em ato normativo.
Na hipótese de perda, furto, roubo ou outras formas de
extravio da arma de fogo, acessórios, munições, certificado de registro ou
autorização de porte, o servidor deverá registrar, imediatamente, a ocorrência
policial, além de comunicar o fato ao órgão de segurança do Supremo Tribunal
Federal.
Conforme a resolução, o presidente do STF responde pela
polícia da Suprema Corte, competindo aos magistrados que presidem as turmas,
sessões e audiências exercê-la, nos respectivos âmbitos de atuação, contando
todos com o apoio de agentes e inspetores de segurança judiciária, podendo,
quando necessário, requisitar a colaboração de autoridades externas.
Em caso de flagrante delito ocorrido na sede ou dependência
do Tribunal, os magistrados ou, quando for o caso, os agentes e inspetores de
segurança judiciária darão voz de prisão aos infratores, mantendo-os
custodiados até sua entrega às autoridades competentes para as providências
legais subsequentes.
De acordo com o advogado e professor de Direito, Jorge
Ulisses Jacoby Fernandes, a vigilância e a fiscalização exercidas pelos agentes
do STF não têm relação direta com as atividades das polícias civil, militar e
federal, que têm o dever de manter a segurança pública para todos. “É mais
conveniente entender que a nova resolução do STF visa proteger os atores que
compõem o Judiciário e que presta a assistência necessária aos juízes”, afirma.
Fonte: Canal Aberto Brasil