BSPF - 07/12/2015
O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado
(Fonacate) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 5419, com pedido de liminar, contra dispositivos da
Lei 13.135/2015, que alteraram as regras sobre pensão por morte de servidores
públicos federais constantes da Lei 8.112/1990. A entidade sustenta que a
utilização de medida provisória para efetuar as alterações foi abusiva, pois
não estariam presentes os requisitos de urgência e relevância, representando
vício insanável na origem. Alega, ainda, que a conversão em lei não convalida
os vícios formais existentes no ato normativo.
De acordo com a ADI, os problemas de caixa do Regime Próprio
de Previdência Social (RPPS) estão relacionados com desvio de verbas da
seguridade social para finalidades distintas da saúde, previdência e
assistência social. Segundo o Fonacate, ainda que o sistema estivesse em crise
e necessitasse de reformas de ajuste fiscal, esse fundamento seria insuficiente
para justificar a adoção de medida provisória para este fim.
“O que existe é uma apropriação indébita do dinheiro dos
trabalhadores por parte do Estado, um superávit passivo que deve ser resgatado.
Esse problema apenas será resolvido com um maior controle da Administração e da
sociedade sobre o caixa, sobre a arrecadação, sobre a administração das verbas
e sobre todo o sistema previdenciário, e não com a edição de uma Medida
Provisória que subtrai direitos resguardados pela Constituição”, argumenta a
ADI.
O Fonacate alega que a Constituição Federal não admite
retrocesso na proteção da seguridade social, mesmo em caso de falta de
recursos. Sustenta também que, se nenhum benefício pode ser majorado sem fonte
de custeio, a redução de benefício previdenciário não poderia ser efetivada sem
a correspondente diminuição na contribuição.
Aponta que a restrição temporal implementada para o
recebimento do benefício afetou o núcleo essencial do direito à pensão fazendo
com que alguns beneficiários, que pela regra anterior teriam direito à pensão
vitalícia, agora tenham a vantagem limitada, em alguns casos, a apenas três
anos.
Em caráter liminar, o Fonacate pede a suspensão da aplicação
dos dispositivos impugnados até o julgamento final da ADI. No mérito, pede a
declaração de inconstitucionalidade formal da Lei 13.135/2015, a
inconstitucionalidade material dos artigos 3º e 7º, inciso I, da lei impugnada.
Em caráter subsidiário, pede que seja declarado inconstitucional o artigo 3º da
Lei 13.135/2015, ao menos, em relação à inclusão do inciso VII e dos parágrafos
1º a 4º no artigo 222 da Lei 8.112/1990.
A relatoria da ADI 5419 é do ministro Luiz Fux, relator
também das ADIs 5340, 5389 e 5411, sobre o mesmo tema.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF