Agência Câmara Notícias
- 10/12/2015
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público
aprovou o Projeto de Lei 7922/14, da Defensoria Pública da União (DPU), que
cria quadro de servidores próprio para o órgão, estrutura o plano de carreiras
e cargos da instituição e fixa o valor de suas remunerações.
Por meio do Programa Assistência Jurídica Integral e
Gratuita, a DPU é responsável pela orientação jurídica e a defesa dos cidadãos
que não dispõem de recursos para arcar com a contratação de um advogado ou com
as despesas de um processo judicial.
Pela proposta, serão criados 1.659 cargos de analista (nível
superior) e 1.092 cargos de técnico (nível intermediário). Os salários de
analista vão variar de R$ 7.323,60 a R$ 10.883,03, conforme a classe e o
padrão. Já os de técnico irão de R$ 4.363,94 a R$ 6.633,12.
Situação atual
Hoje, a Defensoria Pública não tem quadro permanente de
pessoal, porém, o Congresso Nacional promulgou, em agosto de 2013, a Emenda
Constitucional 74, que concedeu à DPU autonomia funcional, administrativa e a
iniciativa de sua proposta orçamentária.
Segundo a justificativa da proposta, o órgão conta,
atualmente, com 1.163 servidores, além de cerca de 2 mil estagiários. Desses,
820 são cedidos ou requisitados, o que corresponde a aproximadamente 70% de sua
força de trabalho. O restante dos cargos, de natureza administrativa, foi
provido por meio do primeiro e único concurso público da instituição, em 2010.
Pela proposta, esses cargos serão incorporados ao Quadro de Pessoal da
Defensoria Pública da União.
O parecer do relator, deputado Laercio Oliveira (SD-SE), foi
favorável à matéria, com emenda. “O exercício das atividades hoje depende da
cessão de servidores de outros órgãos e de estagiários, fato que enfraquece os
recursos humanos necessários ao Programa Assistência Jurídica Integral e
Gratuita, pois não existe carreira própria de apoio à DPU”, ressaltou. Ele
acrescentou que o projeto de lei atende à orientação do Tribunal de Contas da
União (TCU).
Emenda
O texto original do PL 7922/14 diz que os servidores e
empregados públicos cedidos ou requisitados em exercício na Defensoria deverão
voltar aos órgãos de origem, a não ser que manifestem expressamente a vontade
de serem redistribuídos para o quadro de pessoal da DPU em até 90 dias.
A emenda altera o texto, estabelecendo que os servidores e
empregados públicos cedidos ou requisitados há mais de cinco anos permanecerão
em exercício na Defensoria, salvo manifestação individual no sentido de
retornar ao órgão de origem. Apenas os servidores e empregados que não contarem
com mais de cinco anos de exercício da Defensoria ou não forem ocupantes de
cargos em comissão ou função de confiança retornarão a seus órgãos de origem.
Ingresso e remuneração
O projeto estabelece as formas de ingresso, desenvolvimento
e movimentação nas carreiras. O ingresso será feito por meio de provas ou de
provas e títulos, e de prova prática e de capacidade física, se for o caso.
O desenvolvimento do servidor nas carreiras e nos cargos do
DPU ocorrerá por meio de progressão funcional e de promoção. O texto estabelece
regras para ambos.
Pela proposta, a remuneração dos servidores da Defensoria
será composta de vencimento base; Gratificação de Atividades da DPU; e
Adicional de Qualificação (para os portadores de títulos, diplomas ou
certificados de graduação, pós-graduação ou cursos de treinamento). A
gratificação será calculada mediante a aplicação do percentual de 90% sobre o
vencimento base.
Ainda de acordo com a proposta, os integrantes do Plano de
Carreiras e Cargos dos Servidores da DPU não poderão receber mais do que 80% do
subsídio devido ao defensor público-geral federal.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada em regime
de prioridade pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania.