Jornal da Câmara
- 23/12/2015
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou a
admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 518/10, que
concede estabilidade ao servidor público não concursado em exercício na data de
início da vigência do Regime Jurídico dos Servidores da União (Lei 8.112/90).
A lei entrou em vigor no dia 12 de dezembro de 1990. A PEC 518 precisa ser
analisada agora por uma comissão especial de deputados, que será
criada especialmente para esse fim.
A proposta, de autoria do deputado Pompeo
de Mattos (PDT-RS), beneficia os servidores de todos os Poderes, nos três
âmbitos da administração direta e indireta (federal, estadual e municipal),
admitidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. O texto recebeu parecer
favorável do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). Atualmente, a garantia de
estabilidade para servidores sem concurso é válida somente para aqueles que
estavam em atividade em 5 outubro de 1988 – data da promulgação da Constituição
– e ocupavam o cargo há pelo menos cinco anos.