BSPF - 24/12/2015
O ministro do STF Dias Toffoli recebeu um recurso contra a
chamada PEC dos Cartórios. Com isso, a corte irá se pronunciar se a matéria,
que ainda em tramitação no Congresso, é ou não constitucional.
A PEC, na prática, permite que pessoas que não foram
aprovadas em concurso público, mas que hoje comandam cartórios, sigam em seus
cargos.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, dos 13.785
cartórios do país, 4.576 são ocupados por interinos não concursados que seriam
beneficiados pela PEC.
Ao receber o recurso e permitir sua tramitação no STF,
Toffoli sinaliza que a ocupação de cartórios sem concurso fere a Constituição.
“Não obstante toda a clareza do texto constitucional quanto
à obrigatoriedade do concurso público para acesso à delegação das serventias
extrajudiciais, e bem assim, a clarividência do concurso público como cláusula
integralizadora dos princípios da isonomia e da impessoalidade, posições
ademais largamente expostas nas decisões desta Corte, encontra-se em trâmite
proposta de emenda à Constituição Federal voltada à regularização de situação
jurídica de interinos nas serventias extrajudiciais respectivas.
A tramitação de PEC com essa natureza parece revelar o
intuito de esvaziar o entendimento desta Corte há muito sedimentado, como
largamente já demonstrado nesta decisão, o que, em alguma medida, atinge ainda,
a cláusula pétrea de separação dos Poderes”, diz a decisão.
Fonte: Radar On-line