Agência Brasil
- 29/12/2015
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro
Francisco Falcão, atendeu hoje (29) a pedido do governo federal e determinou
que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) não entre em greve ou inicie qualquer
movimento do tipo operação padrão que possa comprometer a segurança de quem vai
utilizar as estradas neste fim de ano.
De acordo com a decisão do ministro, caso a determinação
seja descumprida a Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais
(FenaPRF ) terá de pagar multa de R$ 400 mil por dia de paralisação.
Na liminar, o ministro lembrou que o Supremo Tribunal
Federal, ao regulamentar o direito de greve dos servidores civis da União, não
estendeu esse direito aos servidores da área de segurança pública, na qual
estão incluídos os policiais rodoviários e os civis.
Francisco Falcão acrescentou que o STJ já tomou a mesma
decisão em outras quatro situações análogas.
Na decisão, o ministro afirmou que defiria a liminar
"para determinar às entidades rés que se abstenham de deflagrar o
movimento paredista, inclusive na forma de ‘operação padrão’ ou outra ação
organizada que, direta ou indiretamente, venha a interferir nas rotinas,
condutas e protocolos estabelecidos e normalmente adotados, no âmbito interno e
no tratamento ao público, sob pena de multa de R$ 400 mil por dia de
descumprimento, nos termos do art. 461, parágrafos 4º e 5º. do Código de
Processo Civil”.