Consultor Jurídico
- 28/01/2016
No dia 20 de janeiro a foi noticiado com grande destaque
decisão judicial que considerou inconstitucional a Lei 12.990/14 — que reserva
20% de vagas nos concursos públicos para negros. Na decisão singular, o juiz da
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa entendeu que o estabelecimento de cotas
raciais viola os princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e
da eficiência do serviço público e determinou que um candidato ao cargo de
escriturário do Banco do Brasil assumisse a vaga que havia sido preenchida por
meio de cota. Em que pese tratar-se do exercício do controle difuso de
constitucionalidade, que restringe seus efeitos ao caso concreto, a decisão é
importante e inovadora.
Já tive a oportunidade de manifestar meu entendimento a
respeito dessa polêmica questão, primeiramente, em palestra no Congresso
Brasileiro de Direito Administrativo realizado em 2013, na cidade de Fortaleza,
e posteriormente em artigo publicado na seção “Tendências e Debates”, da Folha
de São Paulo, em 30 de junho de 2014. A despeito das polêmicas que envolvem a
questão e do ambiente de intolerância no qual costumam ser discutidas, a
sentença antes referida animou-me a tratar novamente do...
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