BSPF - 28/01/2016
Para que a expectativa de nomeação dos candidatos
classificados fora das vagas oferecidas em um concurso público converta-se em
um direito, é necessário que fique comprovado que, dentro do prazo de validade
do concurso, existiam cargos de provimento efetivo vagos, e que terceirizados
foram contratados para desempenhar funções desses cargos. Com base nesse
entendimento e acompanhando decisão de primeira instância, a 7ª Turma
Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou o pedido
de nomeação feito por um candidato classificado em 11º lugar no concurso do
Ministério da Saúde (MS) que oferecia quatro vagas para o cargo de engenheiro
civil.
Em seu pedido, o autor afirmou que teria direito à nomeação
tendo em vista que profissionais terceirizados estariam sendo contratados pelo
MS, mesmo após a realização do concurso, para cumprir atribuições de engenheiro
civil, e que ele mesmo, embora ocupasse
o cargo de auxiliar administrativo, trabalhava em desvio de função, exercendo, de fato, as funções de engenheiro,
o que demonstrava a carência de pessoal.
Acontece que, em seu voto, o relator do processo no TRF2,
desembargador federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, entendeu que o autor
não comprovou suas alegações. Segundo ele, “a existência de terceirizados, por
si só, não é suficiente para caracterizar a situação de preterição, sendo necessária a comprovação da existência de cargos
de provimento efetivo vagos, no prazo de validade do concurso”.
O magistrado destacou ainda que o autor teria que comprovar
também a existência de cargos de provimento efetivo vagos em número suficiente
para alcançar sua posição na ordem de
classificação. “Não há nos autos documento que demonstre que, no período de
validade do certame, já expirado, todos os demais candidatos classificados em
posições anteriores à sua tenham sido empossados ou que tenham ocorrido
contratações temporárias em quantidade correspondente à sua classificação”,
concluiu o relator.
Proc.: 0019651-73.2012.4.02.5151
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF2