BSPF - 27/01/2016
Decisão do TRF3 entendeu que Universidade Federal de
Dourados não comprovou irregularidade na posse de novo servidor
O desembargador federal Carlos Muta, da Terceira Turma do
Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), manteve decisão que permitiu a
posse de candidato aprovado no cargo de Técnico de Tecnologia da Informação da
Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), por ter demonstrado possuir
qualificação mais abrangente à exigida pelo edital do concurso público.
A universidade havia apelado contra a concessão de mandado
de segurança que permitiu a posse do candidato, alegando que ele a não havia
apresentado certificado de curso técnico na área de tecnologia da informação.
Para o magistrado, a autarquia não trouxe alegações novas
que permitissem a reforma da decisão anterior. “Como se observa, as alegações
da apelante apenas reiteram o que já foi enfrentado e vencido, com base na
jurisprudência consolidada, a demonstrar a inviabilidade manifesta da reforma
pleiteada”, afirmou.
A UFGD alegava que houve violação aos princípios da
legalidade, vinculação ao edital, isonomia e impessoalidade. Para a
universidade, o impetrante conseguiu comprovar apenas o curso médio, uma vez
que os demais documentos apresentados não supririam a exigência da lei quanto
ao curso técnico na área. Acrescentava ainda que o curso de graduação não
poderia ser aceito por não ter sido concluído pelo impetrante.
Ao negar o recurso, o desembargador reafirmou que o
impetrante comprovou possuir nível médio completo, estando aprovado no 3º ano
do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação da própria UFGD, e cursando o
4º e último ano do nível superior.
“Portanto, (o candidato conta) com qualificação superior à
exigida na edital do concurso, considerando-se que os cursos técnicos na área
de informática tem duração de três anos. Ademais, possui diversos certificados
de estágios e cursos na área, tal como exigido pelo edital”, concluiu.
Apelação/Reexame Necessário 0002166-31.2014.4.03.6002/MS
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF3