quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

No segundo semestre, advogado público poderá atuar na área privada, prevê AGU


BSPF     -     07/01/2016




A expectativa dos membros da Advocacia-Geral da União é que as propostas que aumentam os honorários da classe e abrem outras prerrogativas, como atuar no setor privado, sejam aprovadas no Congresso ainda no primeiro semestre deste ano. Para isso, a classe não ficará parada e irá até as duas Casas defender os projetos de lei que regulam a atuação dos membros da AGU. A análise é de Fernando Luis de Albuquerque Freitas, advogado-geral da União substituto — o titular, Luís Inácio Adams, está de férias.

“Nossa intenção é aprovar isso o mais rápido possível, até porque os efeitos financeiros de honorários podem ser já no primeiro semestre de 2016. AGU, associações, carreiras e sindicatos se empenharão para que no primeiro semestre ocorra a aprovação. Estaremos no Congresso”, afirmou Freitas, em entrevista a ConJur.

As propostas permitem que membros da advocacia pública federal recebam honorários de sucumbência, trabalhem na advocacia privada e preveem reajustes nos subsídios dos advogados públicos federais, defesa das prerrogativas dos membros da instituição e a criação de uma carreira de apoio específica da Advocacia-Geral da União.

Atuação na área privada

Freitas detalhou como será a atuação do advogado público no setor privado caso as propostas sejam aprovadas. Ele ressalta que todos os impedimentos previstos no estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil serão aplicáveis e que haverá um controle para evitar conflitos de interesse e prejuízos a qualquer uma das partes.

“Nós verificamos que existe uma boa parte das advocacias públicas dos estados que permite a advocacia privada. Diante dessa disparidade, vimos que não era possível que a AGU fosse uma das únicas que não permite a advocacia privada. Mas precisa de cautela, porque não é possível que o advogado que está lidando com questões importantes públicas confunda o público com o privado”, diz Freitas.

Os membros da AGU não poderão advogar contra a União, autarquias ou fundações nem contra sociedades públicas ou de economia mista. Segundo o advogado-geral da União substituto, isso evita mau uso de informações estratégicas de instituições como Banco do Brasil e Petrobras. “A corregedoria e a comissão de ética terão a premissa de estabelecer normas e orientações, verificar conflitos de interesses e estabelecer normas falando que naqueles casos específicos não será possível advogar.”

Outro ponto de cautela é que toda atividade na advocacia privada terá que ser informada previamente à AGU e divulgada no site. Por fim, Freitas citou a Lei de Conflito de Interesses (12.813/2013), que pode ser aplicada. “Por exemplo: quem foi consultor jurídico de área especializada na Previdência, e um escritório especializado em Previdência que teve relações com aquele ministério lhe contrata, garantindo que você não vai entrar com ações contra União. Pela lei de conflito de interesses, aquelas empresas e escritórios que você teve relações em virtude do cargo, não pode ter contrato, mesmo se não entrar contra o órgão pagador. Você pode ter conflito de interesses com empresa. Isso evita o toma lá dá cá futuro.”

Criação de carreiras

As propostas preveem a criação de dois mil cargos das carreiras de analista de apoio à atividade jurídica, de nível superior, e de mil cargos das carreiras de técnico de apoio à atividade jurídica, de nível intermediário.

“Foi uma discussão muito árdua, pois o Ministério do Planejamento não queria nem criar uma carreira própria para a AGU. Demonstramos a necessidade e a especificidade dos trabalhos e das funções. E da necessidade de um apoio técnico especializado. Conseguimos convencer”, conta Freitas.

Num segundo momento, o advogado-geral conta que foi preciso fazer um trabalho de convencimento da necessidade da transposição de cargos que já estavam nos quadros da AGU para essas carreiras novas. “Desde a criação da AGU existiam inúmeros cargos gerais do Executivo que prestavam serviços ao órgão há muitos anos. Alguns cargos haviam sido criados sem ser especificamente uma carreira. Mas nenhum deles fazia parte de uma carreira específica, com planejamento, linha específica. Convencemos o planejamento que eles mereciam ser enquadrados e transpostos na nova carreira. Isso porque não eram de carreiras estruturadas”, explica.

Uma peculiaridade é que os três mil cargos só poderão ser criados com a extinção de posições vagas. O objetivo foi não criar mais despesas em época de ajuste fiscal. “Efetivamente, não vamos atingir o ideal de um servidor por advogado, mas vamos tentar chegar a um total de sete mil. Mas, sendo realista, não vamos chegar nisso. A lei sozinha não vai trazer os servidores. É uma gestão de longo prazo, vai tentar ser mais competente e eficiente. Mas a perspectiva melhor do que antes.”

Entrega de cargos

Em 2015, como forma de protesto contra a falta de valorização na instituição, quatro entidades de servidores da AGU formalizaram a entrega de 1,3 mil cargos de confiança, sendo que outros cinco mil servidores se comprometeram a não ocupar os postos que ficarão vazios. Para Freitas, a atitude foi uma “manifestação democrática” e funcionou como “forma de pressão importante para mostrar insatisfação”.

O plano inicial continha também a unificação de carreiras da advocacia pública, mas a ideia não foi levada para frente. “Houve uma enquete para ver como era essa ideia e acabou ganhando a unificação. Em algumas carreiras, por pouco, o que mostra que há uma divisão forte. Mas isso acabou não ficando decidido, porque envolveria outros órgãos, como Ministério da Fazenda e Banco Central, que têm carreiras da AGU muito fortes ligada a eles. Necessita de mais articulação política”, explica Freitas.

Medalha

No dia 30 de dezembro, foi criada a medalha de ordem do mérito da AGU, que será distribuída às pessoas que prestam serviços e auxiliam as funções da entidade. Pessoas jurídicas, privadas, ONGs e órgãos públicos podem ser congratuladas. Até o meio do ano, as primeiras condecorações devem ser feitas. 

Fonte: Consultor Jurídico


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