BSPF - 19/01/2016
Reajuste concedido a servidores não pode ser estendido à
iniciativa privada. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 2ª
Região (RJ e ES) julgou extinto, sem resolução do mérito, o processo em que um
aposentado pretendia que o INSS fosse condenado a reajustar sua aposentadoria
pelo percentual de 28,86%. O índice foi concedido aos funcionários públicos
federais em 2007, em decorrência de decisão do Supremo Tribunal Federal, no
julgamento do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 22.307-7.
Porém, o autor do caso trabalhou apenas em empresas
particulares e foi aposentado por tempo de serviço pelo Regime Geral da
Previdência Social. No processo, ele alega que, “embora não seja servidor
público federal, não pode ser tratado de modo desigual, de acordo com
dispositivos e princípios constitucionais”.
Em primeiro grau, a sentença julgou extinto o processo sem
resolução do mérito, com base na impossibilidade jurídica do pedido. Contudo,
no TRF-2, ao qual o autor apelou, embora o acórdão da 6ª Turma Especializada
também tenha extinguido o processo, o fez com base em fundamento diverso.
No entendimento da relatora, desembargadora federal Salete
Maccalóz, o pedido de reajuste do índice de 28,86% é até juridicamente
possível, uma vez que admitido pelo ordenamento jurídico, “entretanto deve
haver um vínculo entre os sujeitos da situação jurídica trazida a juízo”.
Em seu voto, a magistrada ressaltou que ficou configurada
então, como fundamento para extinguir o processo, a ilegitimidade ativa de
causa. Isto é, não existe relação jurídica entre o aposentado e a União que lhe
permitisse pedir eventual direito ao referido reajuste. Dessa forma, o autor
não poderia ter demandado a Justiça em nome de um direito que compete a outros.
Processo 0006098-41.2014.4.02.5101
Fonte: Consultor Jurídico