Consultor Jurídico
- 19/02/2016
Administração pública deve promover processo seletivo para
contratar estagiários. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior
do Trabalho determinou que o município de Guarapuava (PR) abra concurso para a
contratação de estagiários, com critérios objetivos, previamente definidos e
divulgados. O edital do certame reservará vagas a estudantes matriculados ou
formados na rede pública de ensino, afrodescendentes ou com deficiência.
A decisão se deu em recurso do Ministério Público do
Trabalho em ação civil pública ajuizada na 2ª Vara do Trabalho de Guarapuava,
para o governo municipal contratar estagiários somente por meio de teste
seletivo. Segundo o MPT, a conduta da administração de Guarapuava de escolher
os estudantes com base apenas em entrevistas e análises de currículos está em
desacordo com os princípios constitucionais de igualdade e impessoalidade,
norteadores da atuação do gestor público.
Em sua contestação, o município afirmou que a Lei do Estágio
(Lei 11.788/2008) não prevê o concurso como requisito para a contratação dos
estudantes. Para a defesa, o procedimento é necessário somente quando se
pretende a posse em cargo ou emprego público, situação jurídica que não abrange
os contratos de estágio.
O juízo de primeiro grau julgou improcedente a ação, por
ausência de fundamento legal. Conforme a sentença, o contrato de estágio não é
modalidade de cargo ou emprego público, cuja posse é condicionada à aprovação
prévia em concurso, nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição
Federal. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
(PR).
TST
O relator do recurso do Ministério Público ao TST, ministro
Alexandre Agra Belmonte, votou pelo seu provimento ao considerar que a conduta
praticada em Guarapuava é incompatível com os princípios que norteiam a
administração pública (artigo 37 da Constituição).
"A seleção apenas por entrevista e análise curricular
impede a igualdade de condições entre os candidatos, e não transparece a ética
que deve resguardar o interesse público diante da vontade pessoal nem garante
que os selecionados sejam realmente as pessoas mais qualificadas",
afirmou.
Apesar de a legislação não exigir concurso para a admissão
de estagiários em órgãos públicos, o ministro considera que o processo seletivo
com critérios objetivos se harmoniza com os princípios da Constituição. Nesse
sentido, o Conselho Nacional de Justiça decidiu que o recrutamento de
estagiários pelos órgãos do Poder Judiciário deve ocorrer mediante seleção
pública baseada em prova de conhecimento (PCA-0006121-88.2011.2.00.0000).
Inclusão social
Agra Belmonte acolheu proposta do ministro Mauricio Godinho
Delgado, proferida em voto vista, no sentido de que o município reserve vagas
aos estudantes matriculados ou formados na rede pública de ensino,
afrodescendentes ou com deficiência, conforme percentuais descritos no acórdão.
Segundo Godinho Delgado, o estágio é instrumento para
efetivar as normas constitucionais que garantem, além do direito à educação, o
direito à inclusão social, à erradicação da pobreza e à redução das
desigualdades sociais. A decisão foi unânime.
294800-13.2009.5.09.0659
Com informações da Assessoria de Imprensa do TST