BSPF - 29/02/2016
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu evitar, na
Justiça, o prosseguimento de duas ações idênticas de execução, ajuizadas por
servidor público que pretende receber valores decorrentes do reajuste salarial
previsto nas leis nº 8.627 e 8.222, ambas de 1993.
Os advogados públicos identificaram que dois processos foram
movidos com o mesmo objetivo, sendo um na Seção Judiciária do Espírito Santo e
outro na Justiça Federal de Brasília.
Para evitar pagamentos em duplicidade, com prejuízos aos
cofres públicos, a Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1), unidade
da AGU que atuou no caso, argumentou que não é possível o curso simultâneo de
duas ações identificas. Assim, para prosseguir com a execução contra a União, a
parte deveria desistir de uma das ações, sob pena de ser condenado por
litigância de má-fé.
O juiz da 6º Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal
acolheu os argumentos apresentados pela União e determinou que a servidora
apresente, dentro de 30 dias, o pedido de desistência da ação duplicada,
conforme prevê o artigo 267 do Código de Processo Civil (CPC).
Ref.: Processo de nº 21837-05.1998.4.01.3400 - Seção
Judiciária do Distrito Federal
Fonte: AGU