BSPF - 12/02/2016
Um projeto piloto no Supremo Tribunal Federal permitirá que
servidores cumpram suas tarefas em teletrabalho. A escolha pelo home office é
facultativa e depende de aprovação da presidência da corte, do diretor-geral ou
do chefe de gabinete.
O servidor selecionado poderá fazer a experiência por até um
ano, desde que fique responsável por “providenciar as estruturas física e
tecnológica necessárias”, conforme resolução publicada nesta quarta-feira
(10/2) no Diário da Justiça Eletrônico. Em troca, fica obrigado a atingir
produtividade no mínimo 15% superior à prevista para colegas que executem as
mesmas atividades no modo presencial.
Quem trabalhar em casa deverá ainda consultar e-mail
diariamente, manter telefones de contato permanentemente atualizados e
reunir-se com a chefia imediata a cada 15 dias, para apresentar resultados
parciais e finais. E ficará proibido de sair do Distrito Federal em dias de
expediente, sem autorização prévia.
A norma também impede o teletrabalho para servidores em estágio
probatório; que desempenham suas atividades no atendimento ao público externo e
interno; que ocupam cargo comissionado de direção e chefia ou ainda que tenham
sofrido penalidade disciplinar recentemente. Cada unidade administrativa poderá
ter no máximo 30% do quadro no projeto-piloto. O STF terá um comitê para
avaliar a iniciativa.
Tendência judicial
A implantação do home office já é adotada por outros
tribunais. O Tribunal Superior do Trabalho adotou a prática em 2012, enquanto
os tribunais de Justiça de São Paulo e de Santa Catarina regulamentaram no ano
passado esse tipo alternativo de trabalho. O Conselho Superior da Justiça do
Trabalho também aprovou a medida aos tribunais regionais do trabalho e das
varas.
A proposta da nova Lei Orgânica da Magistratura Nacional
(Loman) tenta incluir o teletrabalho como prática em todo o Judiciário do país.
O Conselho Nacional de Justiça também estuda regulamentar a prática.
Fonte: Consultor Jurídico (Felipe Luchete)