BSPF - 16/03/2016
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu demonstrar, na
Justiça, a prescrição do prazo de cinco anos para que um servidor público
solicitasse a revisão do benefício de aposentadoria.
Com a atuação, evitou-se que a União fosse condenada a converter
o tempo de serviço do autor da ação, aplicando novo fator que resultaria na
elevação indevida do valor recebido.
O funcionário alegou que recebeu adicional de
periculosidade, o que atestaria a prestação de serviço em condições penosas ou
insalubres. Mas os advogados públicos comprovaram que não é mais possível rever
as bases da aposentadoria dele, porque o direito prescreve cinco anos após a
concessão do benefício.
A Procuradoria da União no Paraná (PU/PR), unidade da AGU
que atuou no caso, citou jurisprudência no sentido de que "transcorridos
mais de cinco anos entre a inativação do servidor e o ajuizamento da ação que
pretende a alteração desse ato, torna-se imperioso o reconhecimento da
prescrição do chamado fundo de direito".
A Advocacia-Geral também demonstrou que não há, para o
servidor público, possibilidade legal de conversão de tempo de trabalho em
especial em comum para efeito de contagem fictícia de tempo de serviço. Desta
forma, não é possível aplicar a funcionários públicos as mesmas regras de
conversão previstas para os trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social
(RGPS).
Comprovação
Segundo a AGU, embora tivesse recebido adicional de
periculosidade na época que exerceu atividades no prédio do Ministério da
Fazenda, em Curitiba (PR), o autor da ação não poderia contar o tempo especial
para fins previdenciários.
"O reconhecimento da insalubridade/periculosidade para
fins trabalhistas não gera efeitos automáticos na esfera previdenciária, pois a
insalubridade/periculosidade para fins trabalhistas é regida por normas
diversas daquelas para fins previdenciários", justificaram os advogados da
União.
O caso foi analisado pela 1 ª Turma Recursal do Paraná.
Concordando com a AGU, o relator sinalizou que "não há como aplicar aos
servidores públicos as regras de conversão do tempo especial em tempo comum,
previstas para trabalhadores do RGPS".
A PU/PR é uma unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU),
órgão da AGU.
Ref.: Recurso Cível nº 5012054-56.2013.404.7000/PR -1ª Turma
Recursal do Paraná
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU