BSPF - 16/03/2016
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou representações
sobre o recebimento cumulativo de vantagens transitórias com aumentos derivados
de planos de cargos e carreiras, pagos a servidores do Poder Executivo Federal.
O tribunal analisou três grupos de rubricas do tipo transitório, pagas a quase
40 mil servidores ativos, inativos e pensionistas, que representavam desembolso
mensal de R$ 18 milhões mensais, segundo dados de dezembro de 2013 e janeiro de
2014.
De acordo com o estabelecido em lei, essas vantagens
pecuniárias transitórias deveriam ser absorvidas pelos aumentos salariais
posteriores decorrentes de reestruturações da estrutura remuneratória ocorridas
por ocasião de alterações nos respectivos planos de carreira.
Para a análise, o TCU consultou o Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), por intermédio da Secretaria de Gestão
Pública (Segep-MP), órgão responsável por formular políticas e diretrizes para
a gestão pública, no âmbito da Administração Pública federal. A Segep-MP também
processa as informações constantes da base de dados do Sistema Integrado de
Administração de Recursos Humanos (Siape) e promove a gestão de pessoas nos
aspectos relativos à estrutura remuneratória.
Após as diligências realizadas, a Segep-MP reconheceu a
inexistência de amparo legal para o pagamento das rubricas mencionadas nas três
representações, em especial nos casos onde a absorção já devia ter ocorrido. Em
decorrência disso, o órgão implantou, a partir da folha de pagamentos de
fevereiro de 2014, de forma centralizada, rotina sistêmica que para efetuar a
devida absorção.
As medidas saneadoras, ocorridas após questionamentos do
TCU, já se traduziram em economias mensais de R$ 7,2 milhões aos cofres
públicos. Para o tribunal, no entanto, a medida implementada pela secretaria
não regulariza totalmente a percepção das vantagens, pois o Siape foi
programado para que as rubricas transitórias fossem absorvidas pelos aumentos
de remuneração ocorridos a partir de janeiro de 2014, quando deveriam ser
absorvidas pelos aumentos ocorridos desde as respectivas implantações das
vantagens. De acordo a Sefip-MP, o montante não absorvido das rubricas era de
aproximadamente R$ 11,6 milhões mensais.
As implicações da não absorção dessas parcelas pelas
reestruturações de planos de carreira ocorrem não somente no pagamento da
remuneração dos servidores ativos, mas também em proventos de aposentadoria ou
pensão. Para o tribunal, deixar de promover a tempestiva absorção das rubricas
transitórias significaria permitir que remunerações fossem maiores do que o
estipulado nas leis de reestruturação, em afronta ao princípio da reserva
legal.
A jurisprudência do TCU, ao apreciar a legalidade de
concessões de aposentadorias e pensões que contém vantagens transitórias, vem
determinando supressão imediata das parcelas que deveriam estar absorvidas, a
exemplo dos Acórdãos 4.967/2012, 4.054/2013, 1.403/2014 e 1.108/2014 da 1ª
Câmara.
Apesar de a rotina sistêmica implantada pela Segep-MP já
proceder à absorção gradativa das vantagens, o tribunal determinou medidas para
tornar o procedimento compulsório e sujeito a monitoramento.
Entre as determinações, estão a adoção de medidas
necessárias para que futuras rubricas temporárias sejam absorvidas de forma
imediata pelo Siape quando houver reestruturações de carreira e aumentos na
remuneração concedidos por lei posteriormente à sua criação.
Em voto complementar, o ministro Walton Alencar comentou que
“tais rubricas não possuem caráter ad aeternum, são criadas com um único
propósito, evitar decesso remuneratório, que é vedado pela Constituição
Federal, na hipótese em que a reorganização ou a reestruturação carreiras
implicarem redução da remuneração de servidores”.
Para o relator do processo, ministro Raimundo Carreiro, “a
solução a ser implementada não significa que o tribunal admitirá como regulares
os eventuais pagamentos a maior referentes a vantagens que já deveriam ter sido
absorvidas pelos reajustes e reestruturações remuneratórias supervenientes à
concessão original da vantagem individual”. O relator lembrou, ainda, que “a
impugnação desses atos poderá ser realizada por ocasião da apreciação das
respectivas aposentadorias ou pensões”.
Projetada para os próximos 4 anos, a economia estimada total
ao erário com a atuação do TCU nesses processos é superior a R$ 381 milhões.
Fonte: Agência TCU