BSPF - 16/03/2016
Diante da impossibilidade de ser periciado por um médico do
INSS, o trabalhador afastado poderá ver um médico da rede pública e ter o
benefício concedido
O governo federal descentralizou os atendimentos médicos
para perícia trabalhista. Com isso, os médicos do INSS deixam de ter a
exclusividade nas avaliações médicas necessárias para concessão de benefícios
como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Diante da impossibilidade de ser periciado por um médico do
INSS, o trabalhador afastado por problemas de saúde poderá ver um médico da
rede pública e ter o benefício concedido.
Em caso de pedido de renovação de benefício, o trabalhador
poderá entregar apenas um atestado médico, seja de médico da rede pública ou
privada.
As mudanças vêm por meio de decreto, publicado nesta
terça-feira (15), regulamentando lei aprovada no ano passado, no âmbito das
reformas de leis trabalhistas encampada pela equipe econômica de Dilma para
conter a escalada de gastos com benefícios.
Se a regra estivesse valendo antes da greve dos médicos
peritos do INSS, iniciada em setembro e concluída em janeiro, muitos
brasileiros não teriam enfrentado a espera pela concessão de benefício.
Segundo dados do INSS, mais de 1,3 milhão de perícias
médicas deixaram de ser feitas durante a greve. O resultado é um acúmulo de
perícias e atraso. O tempo médio de espera para concessão de aposentadoria
cresceu para 80 dias neste ano. Em 2015, a espera média era de 49 dias. Em
2013, levava-se 37 dias, no geral, para ter o benefício liberado.
Cuidado
Segundo Carlos Eduardo Gabas, secretário especial de
Previdência Social, a negociação desse decreto foi delicada e governo se cercou
de cuidados para não “abrir as porteiras”.
A obrigatoriedade da perícia por profissional do INSS,
inclusive, foi medida tomada para conter fraudes na concessão de
auxílio-doença.
Na primeira perícia para atestar a incapacidade do
trabalhador, será necessário a presença do perito do INSS. Apenas nos casos em
que há convênios com o SUS esse trabalhador poderá ser examinado por outro
médico.
Nos casos de internação e de impossibilidade de deslocamento
do trabalhador, a Previdência passará a aceitar um laudo de outro médico como
comprovação de incapacidade.
Havia situações, lembra Gabas, em que o médico do INSS tinha
que ser deslocado de avião para periciar um trabalhador isolado e incapaz de
sair de casa.
Nos casos de prorrogação do benefício, será necessário
apenas um atestado de qualquer médico, seja ele da rede pública ou privada.
A partir de agora, o trabalhador que se sentir apto a voltar
ao trabalho antes do término da licença médica poderá fazê-lo sem a necessidade
de perícia.
Fonte: Gazeta do Povo