BSPF - 15/03/2016
O governo divulgou (14/3) a regulamentação das novas regras
para o crédito consignado. Algumas modificações estavam valendo desde o ano
passado, primeiramente por meio de medida provisória e depois em lei,
sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em outubro do ano passado. Agora,
estão detalhadas em decreto publicado no Diário Oficial da União.
As mudanças incluem o aumento de 30% para 35% da margem
consignável da remuneração mensal dos servidores públicos federais, sendo que
os 5% extras só podem ser usados para amortizar despesas com cartão de crédito
ou saques por meio do cartão de crédito.
As determinações aplicam-se ainda a empregados públicos com
pagamento processado pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos
Humanos (Siape). A categoria inclui servidores de empresas estatais dependentes
do Tesouro Nacional, anistiados do governo Collor, servidores do Hospital das
Forças Armadas e alguns agentes de endemia, conhecidos como mata-mosquitos.
Para eles, a margem consignável é 40%.
O decreto muda ainda o modelo de gestão das consignações. No
sistema anterior, esta era feita pelo Ministério do Planejamento junto às
entidades consignatárias. A partir de agora, o relacionamento administrativo de
rotina com as entidades poderá ser feito, por exemplo, por empresa pública ou
autarquia específica. O Planejamento continuará responsável por atribuições
normativas, tratamento de reclamações e controle gerencial do processo de
consignações.
Fonte: Justiça em Foco