Jornal do Senado
- 10/03/2016
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)
aprovou ontem proposta de emenda à Constituição que insere em quadro em
extinção do governo federal pessoas que tenham tido vínculo de trabalho com os
ex-territórios de Roraima e do Amapá, durante a transformação em estados. A
proposta (PEC 3/2016), de Romero Jucá (PMDB-RR), teve parecer favorável com
substitutivo do relator, Randolfe Rodrigues (Rede-AP). A PEC segue para votação
no Plenário, que ontem aprovou calendário especial de tramitação. A exigência
para ingresso dessas pessoas no quadro funcional da União é comprovar o vínculo
como empregado, servidor público, prestador de serviço ou trabalhador
contratado pelos ex-territórios entre outubro de 1988 (ano de promulgação da
Constituição) e outubro de 1993 (instalação dos estados).
Valem como documento cópia de contrato, convênio, ato administrativo, ordem de pagamento, recibo, depósito ou nota de empenho. Promulgada a PEC, a União terá 90 dias para regulamentar o direito de ingresso no quadro em extinção do serviço público federal. Fica proibido o pagamento de retroativo a quem fizer essa opção, mas se resguarda a possibilidade de reclamar eventuais acréscimos remuneratórios caso haja enquadramento e o governo descumpra o prazo de regulamentação. “É preciso fazer justiça, reconhecer que muitas situações à época retratavam importantes vínculos ou relações de trabalho entre o Estado e o particular”, diz Jucá na justificativa do texto. O Plenário também aprovou ontem calendário especial de tramitação para a PEC 133/2015, que isenta do IPTU imóveis alugados a templos religiosos.
Valem como documento cópia de contrato, convênio, ato administrativo, ordem de pagamento, recibo, depósito ou nota de empenho. Promulgada a PEC, a União terá 90 dias para regulamentar o direito de ingresso no quadro em extinção do serviço público federal. Fica proibido o pagamento de retroativo a quem fizer essa opção, mas se resguarda a possibilidade de reclamar eventuais acréscimos remuneratórios caso haja enquadramento e o governo descumpra o prazo de regulamentação. “É preciso fazer justiça, reconhecer que muitas situações à época retratavam importantes vínculos ou relações de trabalho entre o Estado e o particular”, diz Jucá na justificativa do texto. O Plenário também aprovou ontem calendário especial de tramitação para a PEC 133/2015, que isenta do IPTU imóveis alugados a templos religiosos.