BSPF - 19/03/2016
Decreto autoriza uso de consignado para abater despesas com
cartões de crédito. Norma também modifica o modelo de gestão das Consignações
no Executivo Federal, que passa a ter execução indireta. Entidades de classe,
associações e sindicatos criticam a medida porque favorece bancos.
Os servidores públicos federais podem solicitar desde o dia
14/03, empréstimo consignado no limite de 5% da remuneração mensal para
amortizar despesas contraídas por meio de cartão de crédito. Esse limite também
poderá ser utilizado para a realização de saques por meio do cartão. As regras
estão detalhadas no Decreto nº 8.690, publicado no Diário Oficial da União de
segunda-feira, 14/3.
5% para pagamento de cartão de crédito
A nova norma decorre da necessidade de adequação da
regulamentação até então vigente (Decreto 6.386/2008) da Lei nº 13.172, de
21/10/2015, que traz, entre outras disposições legais, o aumento de 30% para
35% do limite de comprometimento de remuneração com consignações. Segundo o
texto do decreto, os 5% são de uso exclusivo para pagamento de dívidas e saques
feitos por meio de cartão de crédito.
Para o secretário de Gestão de Pessoas e Relações de
Trabalho do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), Sérgio
Mendonça, a medida vai possibilitar que o servidor possa pagar, com juros mais
baixos, as dívidas do cartão. "A novidade é abrir a margem de no máximo 5%
da remuneração do servidor para que ele possa amortizar despesas contraídas por
meio do cartão, com uma taxa melhor do que a taxa usualmente praticada pelos
fundos rotativos de cartão de crédito. Ele vai poder trocar, por uma dívida
mais barata, uma dívida que hoje ele paga mais caro", explica Mendonça.
O que é o consignado
A consignação é o ato pelo qual se faz um desconto de
determinado valor na folha de pagamento do servidor público, mediante sua
expressa autorização.
No caso dos servidores públicos federais, seus aposentados e
pensionistas, a lei estabelece um limite para esta finalidade (margem
consignável), de no máximo de 35% de sua remuneração.
São exemplos de consignação, a contribuição para o plano de
saúde, a contribuição para associação de servidores públicos, a prestação de
empréstimos e financiamentos pagos a cooperativas de crédito e instituições
bancárias, entre outros.
Consignado para empregados públicos
Além do servidor público, o decreto regulamenta também a
margem consignável dos empregados públicos cuja folha de pagamento seja
processada por meio do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos –
SIAPE.
Esse grupo é composto, na administração direta, pelos
anistiados do Governo Collor, servidores do Hospital das Forças Armadas e
alguns agentes de endemias, conhecidos como Mata-Mosquitos.
Na administração indireta, inclui os servidores das empresas
estatais dependentes de Tesouro Nacional. Para esses empregados, a margem
consignável é de 40%, mas não houve aumento em relação a este percentual. A
novidade é que, desse total, 5% passa a ser exclusivo para amortização de
despesas com o cartão. As mudanças, neste caso, entrarão em vigor dentro de
seis meses.
Mudança de gestão
O decreto também Modifica o modelo de gestão das
consignações no Executivo Federal. No modelo anterior, toda a gestão era feita
pelo Ministério do Planejamento diretamente com as entidades consignatárias,
incluindo as instituições financeiras, operadoras de planos de saúde, empresas
de seguro de vida e fundações e associações de representações de servidores
públicos, entre outras.
A partir de agora, a operacionalização das consignações se
dará por meio de execução indireta. Com essa autorização, toda rotina
administrativa relativa ao credenciamento, validação cadastral e ao
relacionamento com as entidades consignatárias poderá ser executada, por
exemplo, por alguma empresa pública ou autarquia específica.
O Ministério do Planejamento continuará com as atribuições
normativas, o tratamento de reclamações apresentadas por consignados e
consignatários e o controle gerencial de todo o processo de consignações.
Fonte: DIAP