Correio Braziliense
- 14/03/2016
O decreto aplica-se aos servidores públicos federais e aos
empregados, militares, aposentados e pensionistas cuja folha de pagamento
A presidente Dilma Rousseff e o ministro do Planejamento,
Valdir Simão, assinaram decreto para disciplinar a gestão das consignações em
folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo
federal. O texto confirma que o valor das consignações não excederá 35% da
remuneração, subsídio, salário, provento ou pensão do consignado, sendo 5%
exclusivamente para cobrir despesas contraídas por meio de cartão de crédito.
Além disso, diante das dificuldades financeiras do País, a norma amplia em 5
pontos porcentuais sobre os 35% já permitidos o desconto na folha de pagamento
de empregados públicos.
O decreto diz: Para empregados, além dos porcentuais
previstos no caput (35%), poderão ser acrescidos cinco pontos porcentuais para
consignações que não envolvam ou incluam pagamento de empréstimos,
financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil
concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil
.
Além dessa permissão, a norma ainda estabelece que as
consignações também poderão incidir sobre verbas rescisórias devidas pelo
empregador, se assim previsto no contrato de empréstimo, de financiamento, de
cartão de crédito ou de arrendamento mercantil .
As duas determinações entram em vigor em seis meses. O
decreto aplica-se aos servidores públicos federais e aos empregados, militares,
aposentados e pensionistas cuja folha de pagamento seja processada pelo sistema
de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.
(Agência Estado)