Jornal Extra
- 03/03/2016
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão divulgou as
novas regras para a licença para tratar de interesses particulares. A mudança
afeta a concessão do benefício para servidores dos órgãos e entidades
integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal
(SIPEC).
De acordo com as informações publicadas no “Diário Oficial
da União” desta quarta-feira, a licença será concedida por um período de até
três anos consecutivos, “podendo ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do
servidor, ou por necessidade do serviço”. O benefício não será oferecido a
funcionários públicos em estágio probatório.
No total, o período de licenças para tratar de assuntos
particulares não poderá ultrapassar seis anos, consecutivos ou não,
considerando toda a vida funcional do servidor.
Caso seja necessário, o pedido de prorrogação deverá ser
apresentado pelo servidor com no mínimo dois meses de antecedência do término
da licença vigente.
A licença será autorizada ou vedada sempre pelo
Secretário-Executivo ou autoridade equivalente, no caso de órgãos setoriais do
SIPEC; ou pelo dirigente máximo da autarquia ou fundação, no caso de órgãos
seccionais.
Caso o servidor já esteja usufruindo de licença para tratar
de interesses particulares em período superior ao estipulado, ficará
resguardado o término do referido período. Entretanto, serão vedadas novas
concessões ou prorrogações.