Agência Senado
- 01/03/2016
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode
votar, na quarta-feira (2), proposta de emenda à Constituição (PEC 3/2016) do
senador Romero Jucá (PMDB-RR) que insere, em quadro em extinção do governo
federal, pessoas que tenham mantido qualquer tipo de relação de trabalho com os
ex-territórios de Roraima e do Amapá durante sua transformação em estados da
Federação. A iniciativa recebeu relatório favorável do senador Randolfe
Rodrigues (Rede-AP), com três emendas.
Para ingresso dessas pessoas no quadro funcional da União, é
necessário, segundo a PEC, comprovar vínculo como empregado, servidor público,
prestador de serviço ou trabalhador contratado pelos ex-territórios de Roraima
e do Amapá entre outubro de 1988 (promulgação da Constituição Federal) e
outubro de 1993 (instalação dos estados). Valem como documentos de comprovação
cópia de contrato, convênio, ato administrativo, ordem de pagamento, recibo,
depósito bancário ou nota de empenho.
Promulgada a PEC 3/2016, a União terá 90 dias para
regulamentar o direito de ingresso no quadro em extinção do serviço público
federal. Fica proibido o pagamento de retroativos a quem fizer essa opção, mas
resguarda-se a possibilidade de reclamar eventuais acréscimos remuneratórios
caso haja enquadramento e o governo federal descumpra o prazo de regulamentação.
O direito de opção deverá ser exercido dentro de 30 dias, contados da
regulamentação da futura emenda constitucional.
“É preciso fazer justiça. Reconhecer e declarar que muitas
das situações de fato, vividas à época, retratavam importantes vínculos ou
relações de trabalho entre o Estado e o particular, das quais o interesse
público muito se favoreceu”, defendeu Jucá na justificação da PEC 3/2016.
Emendas
Uma das emendas apresentadas por Randolfe insere dispositivo
para reconhecimento do vínculo funcional, pela União, de servidores do
ex-território do Amapá com situação funcional contestada por omissão de
registro nos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda. A
outra explicita que a emenda constitucional que será originada da PEC também se
aplica a aposentados e pensionistas civis e militares.
“O interesse público e social permeia todos os aspectos da
proposta, visto o caráter de integração e segurança nacional, desenvolvimento
regional e de proteção de fronteiras de que se revestiu o projeto de criação
dos territórios federais, bem como, pela dependência desses estados de
transferência de recursos da União, ainda desprovidos de indústria e comércio
desenvolvidos“, avaliou Randolfe no relatório.
Após análise da CCJ, a PEC 3/2016 deverá seguir para o
Plenário, onde terá dois turnos de discussão e votação.