terça-feira, 1 de março de 2016

PEC incorpora à União pessoas que tiveram vínculos de trabalho com ex-territórios


Agência Senado     -     01/03/2016




A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode votar, na quarta-feira (2), proposta de emenda à Constituição (PEC 3/2016) do senador Romero Jucá (PMDB-RR) que insere, em quadro em extinção do governo federal, pessoas que tenham mantido qualquer tipo de relação de trabalho com os ex-territórios de Roraima e do Amapá durante sua transformação em estados da Federação. A iniciativa recebeu relatório favorável do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), com três emendas.

Para ingresso dessas pessoas no quadro funcional da União, é necessário, segundo a PEC, comprovar vínculo como empregado, servidor público, prestador de serviço ou trabalhador contratado pelos ex-territórios de Roraima e do Amapá entre outubro de 1988 (promulgação da Constituição Federal) e outubro de 1993 (instalação dos estados). Valem como documentos de comprovação cópia de contrato, convênio, ato administrativo, ordem de pagamento, recibo, depósito bancário ou nota de empenho.

Promulgada a PEC 3/2016, a União terá 90 dias para regulamentar o direito de ingresso no quadro em extinção do serviço público federal. Fica proibido o pagamento de retroativos a quem fizer essa opção, mas resguarda-se a possibilidade de reclamar eventuais acréscimos remuneratórios caso haja enquadramento e o governo federal descumpra o prazo de regulamentação. O direito de opção deverá ser exercido dentro de 30 dias, contados da regulamentação da futura emenda constitucional.

“É preciso fazer justiça. Reconhecer e declarar que muitas das situações de fato, vividas à época, retratavam importantes vínculos ou relações de trabalho entre o Estado e o particular, das quais o interesse público muito se favoreceu”, defendeu Jucá na justificação da PEC 3/2016.

Emendas

Uma das emendas apresentadas por Randolfe insere dispositivo para reconhecimento do vínculo funcional, pela União, de servidores do ex-território do Amapá com situação funcional contestada por omissão de registro nos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda. A outra explicita que a emenda constitucional que será originada da PEC também se aplica a aposentados e pensionistas civis e militares.

“O interesse público e social permeia todos os aspectos da proposta, visto o caráter de integração e segurança nacional, desenvolvimento regional e de proteção de fronteiras de que se revestiu o projeto de criação dos territórios federais, bem como, pela dependência desses estados de transferência de recursos da União, ainda desprovidos de indústria e comércio desenvolvidos“, avaliou Randolfe no relatório.

Após análise da CCJ, a PEC 3/2016 deverá seguir para o Plenário, onde terá dois turnos de discussão e votação.


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra