Agência Senado
- 16/03/2016
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (16) proposta de emenda à Constituição (PEC
3/2016) do senador Romero Jucá (PMDB-RR) e outros senadores que insere em
quadro em extinção do governo federal pessoas que tenham mantido qualquer tipo
de relação de trabalho com os ex-territórios de Roraima e do Amapá durante sua
transformação em estados. O texto segue para a Câmara dos Deputados.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, senador
Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Segundo Jucá, o objetivo é resolver o problema de
servidores que não foram enquadrados com a promulgação da Emenda 79 de 2014,
que tratava do tema.
A exigência para ingresso dessas pessoas no quadro funcional
da União é comprovar seu vínculo como empregado, servidor público, prestador de
serviço ou trabalhador contratado junto aos ex-territórios de Roraima e do
Amapá entre outubro de 1988 (ano de promulgação da Constituição) e outubro de
1993 (instalação dos estados). Valem como documentos cópia de contrato,
convênio, ato administrativo, ordem de pagamento, recibo, depósito bancário ou
nota de empenho.
Depois de promulgada a PEC 3/2016, a União terá 90 dias para
regulamentar esse direito de ingresso ao quadro em extinção do serviço público
federal. Fica proibido o pagamento de retroativos a quem fizer essa opção, mas
se resguarda a possibilidade de reclamar eventuais acréscimos remuneratórios
caso haja enquadramento e o governo federal descumpra o prazo de
regulamentação. O direito de opção deverá ser exercido dentro de 30 dias,
contados da regulamentação da futura emenda constitucional.
O líder do governo, senador Humberto Costa (PT-PE), alertou
para o impacto financeiro medida. Ele argumentou que a proposta permite a
transposição de aproximadamente 32 mil pessoas, o que poderia gerar um impacto
anual de R$ 2,9 bilhões aos cofres da União.
— Aqui neste Parlamento há uma preocupação unânime com as
chamadas pautas bomba, com aquilo que gera déficit, desequilíbrio
financeiro-fiscal do governo. Essa matéria é uma das que vai provocar uma
situação de desequilíbrio imensa — lamentou.
Um dos autores do texto, o senador Romero Jucá explicou que
o projeto foi elaborado em acordo com a Advocacia Geral da União. Para ele, não
haverá grande impacto financeiro porque o número de servidores contemplados com
a PEC é pequeno.
Carreiras
A PEC também dá aos servidores das áreas de tributação,
arrecadação e fiscalização admitidos pelos estados do Amapá, de Roraima e de
Rondônia direito à remuneração equivalente a dos integrantes das carreiras
correspondentes da União. A regra vale para servidores admitidos até 1987 por Rondônia
e até 1993 pelo Amapá e por Roraima.
O relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) acatou
sugestões dos senadores Valdir Raupp (PMDB-RO) e Acir Gurgacz (PDT-RO) que
beneficia servidores da área da segurança pública. De acordo com a proposta, os
servidores que exerciam função policial e estavam lotados nas Secretarias de
Segurança Pública dos estados de Rondônia, até 1987, e do Amapá e de Roraima,
até outubro de 1993 serão enquadrados nos quadros da Polícia Civil do
respectivo estado. Eles terão assegurados os direitos, vantagens e padrões
remuneratórios recebidos pelos policiais, civis.
O senador Telmário Mota (PDT-RR) apresentou destaque para
contemplar, com as regras da PEC, servidores públicos dos Poderes Legislativo,
Judiciário e Ministério Público. Para ele, é o tratamento justo para essas
pessoas, que esperam há mais de 20 anos.
— É importante para que a justiça seja feita na sua
totalidade. Não é possível só enquadrar [o pessoal] do Executivo e deixar o
pessoal que está no Legislativo, que está no Judiciário, que está no Ministério
Público. Pessoas que eram dessa mesma época ficarem de fora — argumentou.
O destaque, no entanto, foi rejeitado pelo relator. Ele
argumentou que a mudança iria contra o Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias.