Consultor Jurídico
- 01/03/2016
Se um servidor público recebeu um pagamento indevido por
culpa de interpretação errada ou má aplicação da lei pela administração, a
quantia não deve ser devolvida, pois pressupõe-se a boa-fé do funcionário.
A tese aplicada pela 2ª Turma do Superior Tribunal de
Justiça ao negar pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que
fosse ressarcido de danos causados ao erário em virtude de erro administrativo
no cálculo de benefício previdenciário de uma segurada.
“Na linha do julgado precitado, o elemento configurador da
boa-fé objetiva é a inequívoca compreensão, pelo beneficiado, do caráter legal
e definitivo do pagamento”, afirmou o ministro Herman Benjamin, relator do
recurso.
O INSS propôs ação contra a segurada para ser ressarcido de
danos causados ao erário no valor de R$ 16,3 mil (valores atualizados até
fevereiro de 2014) em razão de erro administrativo no cálculo de seu benefício
previdenciário.
Segundo a autarquia, foi constatado em processo
administrativo que a aposentadoria concedia à segurada estava em situação
irregular, uma vez que os dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais não
conferiam com a Carteira de Trabalho e Previdência Social apresentada por ela.
Ao averiguar a situação, o INSS constatou que foram
computados vínculos de trabalho que não existiram, erro inclusive confirmado
pela segurada.
Em contestação, a segurada alegou que o INSS perdeu o
processo administrativo de concessão de sua aposentadoria e constatou por
reconstituição que haviam inserido períodos que não lhe pertenciam no cômputo
de seu tempo de contribuição, sem a participação da segurada, sendo prática
atribuída ao servidor responsável pela concessão do benefício. Dessa forma, a
defesa da segurada sustentou o recebimento de boa-fé.
A sentença não acolheu o pedido do INSS e extinguiu a
ação. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região
entendeu pela impossibilidade de repetição dos valores recebidos de boa-fé pelo
segurado, dado o caráter alimentar das prestações previdenciárias. O INSS,
então, recorreu ao STJ que negou o pedido de ressarcimento.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ