BSPF - 21/03/2016
Um agente administrativo da Polícia Federal de Porto Alegre
que acusou o chefe de assédio moral teve pedido de indenização negado pelo
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A decisão tomada na última
semana confirmou sentença da 6ª Vara Federal da capital gaúcha.
De acordo com os autos, o servidor afirmou que, entre os
anos de 2009 e 2010, sofreu perseguição do seu superior, unicamente por motivo
de antipatia. Este lhe atribuiu notas baixas na avaliação de desempenho. Uma
sindicância chegou a ser aberta para apurar os fatos. Isso teria lhe causado
prejuízos financeiros, uma vez que a gratificação por eficiência foi retirada.
Além de danos morais, o autor também pedia ressarcimento por dano material
referente à perda dos abonos.
A União afirmou que as notas atribuídas pelo superior
hierárquico foram por desleixo e preguiça por parte do subordinado. Depois de
perder em primeira instância, o servidor recorreu ao tribunal.
Segundo o desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle
Pereira, relator do caso na 3ª Turma, além de não ter apresentado nenhuma prova
material que atestasse a perseguição sofrida, o autor sequer trouxe testemunhas
de tais fatos. “O ato administrativo emanado por autoridade competente goza de
presunção de legalidade e legitimidade. Inexistem nos autos provas de que a
avaliação de desempenho do demandante tenha deixado de obedecer às formalidades
legais, tampouco há sinal de que a nota atribuída reflita uma situação de
animosidade a tal ponto de caracterizar assédio moral no ambiente de trabalho”,
salientou o magistrado.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF4