Consultor Jurídico
- 28/03/2016
Duas novas súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal
foram publicadas nesta segunda-feira (28/3) no Diário Oficial da União. Os
enunciados abordam a validade de medidas provisórias e a exclusão do direito de
auxílio-alimentação a servidores inativos.
Os textos foram aprovados pelo Plenário da corte no dia 17
de março. Na ocasião, os ministros converteram a Súmula 651 na Súmula
Vinculante 54, com o seguinte teor: “A medida provisória não apreciada pelo
Congresso Nacional podia, até a Emenda Constitucional 32/2001, ser reeditada
dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei
desde a primeira edição”.
A Súmula 680 virou a Súmula Vinculante 55: “O direito ao
auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos”.
A edição de novas súmulas vinculantes é meta estipulada pelo
ministro Ricardo Lewandowski assim que assumiu a Presidência da corte, em
setembro de 2014. Desde então, o Supremo editou 22 enunciados. Os textos têm
cumprimento obrigatório nos demais órgãos do Poder Judiciário e na
administração pública direta e indireta.
Com informações da Assessoria de
Imprensa do STF.