BSPF - 29/04/2016
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender, no
Supremo Tribunal Federal (STF), decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
que havia obrigado a União a aumentar em 13,23% o salário de servidores
públicos federais. Os advogados públicos sustentaram que a decisão havia
afrontado as súmulas vinculantes nº10 e 37 da Suprema Corte.
Em despacho liminar, o ministro do STF Gilmar Mendes
assinalou que a Primeira Turma do STJ entendeu que a Lei nº 10.698/2003, ao
instituir vantagem pecuniária individual (VPI) em valor fixo, teria natureza de
revisão geral anual, e, portanto, o reajuste deveria ser concedido de forma
igualitária a todos os servidores públicos federais civis. Segundo o ministro,
"ao assim decidir, por via transversa, houve o afastamento da aplicação do
referido texto legal, o que não foi realizado pelo órgão do Tribunal designado
para tal finalidade".
Acatando os argumentos da AGU, o relator do caso no STF
concordou que houve violação do artigo 97 da Constituição Federal, cuja
proteção é reforçada pela Súmula Vinculante 10 do STF. Os dois dispositivos tratam
da cláusula de reserva de plenário, segundo a qual somente a maioria absoluta
dos membros de um tribunal ou do respectivo órgão especial pode declarar a
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
Segundo o relator, houve ainda afronta à Sumula Vinculante
37, editada em 2014, que veda ao Poder Judiciário a concessão de aumento de
vencimentos de servidores públicos com base no princípio da isonomia. O Supremo
tem jurisprudência consolidada no sentido de que o aumento de servidores
depende de lei.
Caso
Segundo a AGU, a decisão do STJ suspensa liminarmente
converteu um incremento absoluto de R$ 59,87 em aumento de 13,23%, sem
autorização legal, em clara e direta afronta não só ao princípio da legalidade,
como também à jurisprudência do STF.
O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito
Federal (Sindsep) acionou a Justiça alegando que o benefício, na realidade,
teve efeito de revisão salarial geral anual. Desta forma, teria representado um
aumento maior, de até 13,23%, para os funcionários que recebiam vencimentos
menores, devendo ser estendido, no mesmo percentual, aos servidores que tiveram
reajustes menores.
O pedido da entidade foi acolhido pelo STJ, o que levou a
AGU a propor a reclamação junto ao STF.
A liminar concedia pelo ministro Gilmar Mendes evita que a
União seja obrigada a pagar valores indevidos que dificilmente poderiam ser
reavidos posteriormente, gerando "grave e irreversível dano ao patrimônio
público".
Atua no caso a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão
da AGU responsável pela defesa da União perante o Supremo.
Ref.: Reclamação nº 23.563 - Supremo Tribunal Federal
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU