BSPF - 09/04/2016
O cargo em comissão (CC), antigamente chamado cargo de
confiança, é destinado a funções de direção, chefia ou assessoramento - DAS. O
servidor pode ser efetivo (de carreira) ou uma pessoa de fora da administração,
o provimento não se dá por concurso, a nomeação é livre e, como não possui
estabilidade, o servidor pode ser exonerado a qualquer tempo. Nesse caso, se é
um servidor efetivo, volta para o cargo normal e, se é uma pessoa anteriormente
estranha ao serviço público, perde o vínculo com a administração pública.
O servidor comissionado não possui os mesmos direitos do efetivo, principalmente a previdência própria, é filiado ao INSS. Existe também a função de confiança, que é uma função sem cargo próprio, isto é, o servidor efetivo sai da sua função normal e assume a função que seria do cargo em comissão.
O servidor comissionado não possui os mesmos direitos do efetivo, principalmente a previdência própria, é filiado ao INSS. Existe também a função de confiança, que é uma função sem cargo próprio, isto é, o servidor efetivo sai da sua função normal e assume a função que seria do cargo em comissão.
Permanece,
então, com seu cargo normal e uma função especial. Esta seção abrange os
ocupantes de Cargos e Funções de Confiança e Gratificações do Poder Executivo
Federal (Administração Direta, Autarquia e Fundação), os quais podem ser
ocupados por servidores com cargo efetivo, requisitados de outros órgãos ou
esferas e sem vínculo com o serviço público. No Boletim Estatístico de Pessoal,
estão os anos e o número de servidores, respectivamente: 2002, 87.305; 2010,
107.938; 2015, 121.790.
Fonte: Jornal do Comércio (Ricardo Bergamini)