quarta-feira, 13 de abril de 2016

Regulamentação do teletrabalho do Poder Judiciário


BSPF    -     13/04/2016




O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começou a analisar, durante a 229ª Sessão Ordinária desta terça-feira (12/4), a proposta de resolução para regulamentar o teletrabalho (também conhecido como home office) de servidores dos tribunais brasileiros. A proposta foi apresentada pelo conselheiro Carlos Eduardo Dias, após aprovação da Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas e realização de consulta pública em agosto do ano passado. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do conselheiro Luiz Allemand e deve ser retomado na próxima sessão plenária, no dia 26 de abril.

A proposta de resolução estabelece que as atividades dos servidores dos órgãos do Poder Judiciário podem ser executadas fora de suas dependências, de forma remota, sob a denominação de teletrabalho. Entre os objetivos do teletrabalho, de acordo com a norma, estão o aumento da produtividade e da qualidade de trabalho dos servidores, economia de tempo e redução de custo de deslocamento dos servidores até o local de atividade.

O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, ressaltou a importância da proposta de regulamentação apresentada pelo conselheiro Dias, tendo em vista a necessidade de economia de recursos energéticos, os problemas do trânsito e da emissão de carbono. “É um excelente trabalho a altura dessa magna tarefa de consultar a todos os interessados”, disse o ministro Lewandowski.

Perfil adequado

Para realização do teletrabalho, de acordo com a proposta, o servidor deverá cumprir uma série de condições para se adequar ao perfil, tendo prioridade os servidores com deficiência, que tenham filhos, cônjuge ou dependentes com deficiência, gestantes e lactantes e que demonstrem comprometimento e habilidades de autogerenciamento do tempo e de organização. Uma das diretrizes da proposta diz respeito à preservação do tempo livre do trabalhador do Poder Judiciário. “Um temor que temos é que haja precarização das condições de prestação de serviços, por isso procuramos assegurar que o servidor tivesse o tempo livre, ou seja, o direito a desconexão, e não suprimisse o necessário convívio com os demais colegas”, afirmou o conselheiro Carlos Eduardo Dias, relator da proposta.

Transparência

De acordo com a proposta, a quantidade de servidores em teletrabalho, por tribunal, está limitada a 30% de sua lotação, admitida excepcionalmente a majoração para 50%. A proposta também prevê que a modalidade alternativa de trabalho poderá ser total ou parcial. Além disso, os tribunais deverão disponibilizar em seus sites e no Portal da Transparência os nomes dos servidores que atuam no regime de teletrabalho.

Pontos em aberto

Os conselheiros devem retomar a discussão sobre a regulamentação do teletrabalho na próxima sessão plenária, quando deverão ser debatidos alguns pontos da proposta que suscitaram maior debate em plenário. O conselheiro Carlos Levenhagen levantou a discussão, dentre outros pontos, em relação ao fato da realização do teletrabalho ser facultativa, a critério dos órgãos do Poder Judiciário, e não um direito do servidor. Outra preocupação do conselheiro Levenhagen é a possibilidade, prevista na proposta, de o servidor em regime de teletrabalho prestar serviços nas dependências do tribunal. “Isso se mostra incongruente e obriga tribunais a manterem postos disponíveis”, observou o conselheiro Levenhagen.

Ele também acredita que as metas de produtividade estabelecidas aos servidores em regime de teletrabalho devam ser superiores àquelas fixadas para os demais servidores. “O servidor em teletrabalho já é beneficiado com redução de gastos de transporte e vestuário, maior convivência familiar e gerenciamento do próprio tempo, por isso deve-se esperar que sua produtividade seja maior”, defendeu.

A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a preocupação de que a proposta abarque também a discussão sobre o teletrabalho prestado fora do país e o problema de que o servidor em regime de teletrabalho terceirize o próprio serviço para outras pessoas, que poderão ter acesso aos processos eletrônicos. Já o conselheiro Fabiano Silveira manifestou-se no sentido de que é preciso estabelecer um prazo máximo de duração do teletrabalho, para que seja reavaliado a cada período, bem como a fixação de um contrato individual de compromissos recíprocos estabelecidos com a chefia imediata do servidor.

Normatização

Algumas das fontes de inspiração para a proposta de resolução foram as regulamentações já estabelecidas, como a Resolução n. 109 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), de 2012. Além do CSJT, alguns tribunais já normatizaram a questão internamente antes de uma regulamentação nacional, como o Tribunal Superior do Trabalho (TST), que também permite o teletrabalho desde 2012. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) utiliza o trabalho remoto desde 2013 e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) iniciou uma experiência de home office no ano passado. A prática consta da minuta de anteprojeto de lei que atualiza a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), em análise pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), e está prevista desde 2011 na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Item 73 – Procedimento de Competência de Comissão 0003437-54.2015.2.00.000

Com informações da Agência CNJ de Notícias


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