Consultor
Jurídico - 07/04/2016
O Informativo de Jurisprudência 578, disponibilizado pelo
Superior Tribunal de Justiça nessa quarta-feira (6/4), traz julgados que
envolvem o papel da corte para decidir casos discutidos paralelamente no
Supremo Tribunal Federal e também os impactos da concessão de mandado de
segurança a favor de servidor público que teve a remuneração reduzida por ato
da gestão.
Decisão do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, de 25 de
fevereiro, confirma entendimento do tribunal de que a concessão de um mandado
de segurança a favor de servidor público que questionou redução de vantagens
implica a concessão de efeitos financeiros retroativos à data do ato impugnado.
No caso, o governo do Amazonas questionou uma decisão do
STJ, alegando que súmulas do STF, entre outras decisões, apontam para a
necessidade de outra ação para pleitear as vantagens financeiras. O
entendimento do estado é que o mandado de segurança não poderia, por si só,
automaticamente conceder efeitos financeiros automáticos.
Ao rejeitar os embargos de divergência, o ministro Napoleão
Nunes Maia Filho disse que as súmulas do STF citadas não têm por objetivo
restringir o direito dos servidores, como no caso abordado.
O ingresso de uma nova ação, em caso de direito líquido e
certo, seria, na visão do magistrado, apenas uma forma de consumir tempo e
dinheiro público em uma movimentação desnecessária do Judiciário. Vincular a
concessão do mandado de segurança aos efeitos financeiros é uma forma de
garantir celeridade ao processo, segundo o ministro.
Em outro julgamento do dia 25 de fevereiro, o ministro
Gurgel de Faria rejeitou pedido de revisão criminal feito por uma ex-servidora
condenada por corrupção. A defesa alegou que o STJ não seria mais o tribunal
competente para revisar o caso, já que a demanda fora apreciada pelo STF em um
pedido de Habeas Corpus.
Para os ministros, o simples julgamento de um HC pelo STF
não afasta a competência do STJ para processar e julgar posterior revisão
criminal. Com a decisão, a Corte Especial do STJ apreciou a matéria e, no
mérito, negou a revisão criminal.
Teses relevantes
O Informativo de Jurisprudência divulga, periodicamente,
notas sobre teses relevantes firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela
repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
EREsp 1.164.514
RvCr 2.877