Jornal do Senado
- 19/05/2016
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)
aprovou ontem o substitutivo a projeto de lei que isenta alguns candidatos do
pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos federais (PLS 295/2007). O
relator, Marcelo Crivella (PRB-RJ), apresentou voto favorável ao texto
proveniente da Câmara. O texto agora será votado pelo Plenário do Senado em
regime de urgência.
A proposta beneficia
os candidatos vinculados a famílias inscritas no cadastro único de programas
sociais, com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo, e
os doadores de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde.
Para ter acesso à gratuidade, o candidato deverá comprovar o cumprimento das
exigências no momento da inscrição.
Se prestar informação
falsa, o candidato poderá ser punido não só com o cancelamento da inscrição,
mas também com a exclusão da lista de aprovados e até com a anulação do ato de
nomeação. Os critérios para isenção da taxa de inscrição e as sanções a quem
prestar informação falsa para acesso à gratuidade deverão vir especificados no
edital do concurso. Essa vantagem só passará a valer após a vigência da lei
resultante do PLS 295/2007.