Agência Senado
- 18/05/2016
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)
aprovou nesta quarta-feira (18) substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD
22/2015) a projeto de lei do Senado (PLS 295/2007) que isenta alguns candidatos
do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos federais. O relator,
senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), apresentou voto favorável ao texto
proveniente da Câmara.
Segundo explicou Crivella no relatório, a proposta beneficia
candidatos vinculados a famílias inscritas no cadastro único para programas
sociais, cuja renda familiar per capita seja menor ou igual a meio salário
mínimo nacional (R$ 440); e doadores de medula óssea em entidade reconhecida
pelo Ministério da Saúde.
Para ter acesso à gratuidade, o candidato deverá comprovar o
cumprimento das exigências no momento da inscrição. Se prestar informação
falsa, poderá ser punido não só com o cancelamento da inscrição, mas também com
a exclusão da lista de aprovados e até com a anulação do ato de nomeação.
Os critérios para isenção da taxa de inscrição e as sanções
a quem prestar informação falsa para acesso à gratuidade deverão vir
especificados no edital do concurso. Essa vantagem só passará a valer após a
vigência da lei resultante do PLS 295/2007.
Na avaliação de Crivella, a proposta tem como méritos
“razoabilidade, adequação, pertinência e oportunidade”.
“No caso da isenção da inscrição em concurso público de
pessoa carente de recursos, a proposição é meritória porque facilita o acesso
de pessoas pobres a cargo na administração pública, e, nesse passo, contribui
para a inclusão social de brasileiro de baixa renda”, comentou o relator.
Crivella também vê o projeto como um incentivo à doação de
medula óssea, “ação absolutamente necessária para o combate exitoso a doenças
como a leucemia.”
Depois de aprovado pela CCJ, o substitutivo da Câmara ao PLS
295/2007 será votado pelo Plenário do Senado, em regime de urgência. Se o texto
da Câmara for mantido, será enviado, em seguida, à sanção presidencial.