Agência Câmara Notícias
- 03/06/2016
Os deputados retiraram do texto, para tramitar em um projeto
de lei autônomo, os artigos que permitiam aos advogados exercerem advocacia
privada em conjunto com o cargo público
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta
quinta-feira (2), o Projeto de Lei 4254/15, do Executivo, que reajusta a
remuneração de várias categorias e disciplina o pagamento de honorários
advocatícios para os advogados da União. A matéria ainda será votada pelo
Senado.
Previsto no novo Código de Processo Civil (CPC), o pagamento
de honorários advocatícios pelo ganho de causa a favor da União será composto
pelos honorários de sucumbência fixados nas ações; 100% dos encargos legais
sobre créditos de autarquias e fundações e até 75% do encargo legal dos demais
débitos.
Segundo o governo, para os meses de agosto a dezembro deste
ano, o rateio entre os servidores dará cerca de R$ 3 mil ao mês, cálculo
efetuado de acordo com os montantes das causas encerradas no primeiro semestre
de 2015.
Os honorários serão pagos aos integrantes das carreiras de
Advogado da União, de Procurador Federal, de Procurador da Fazenda Nacional e
de Procurador do Banco Central do Brasil, assim como aos ocupantes dos cargos
integrantes de quadros suplementares em extinção da área jurídica.
O impacto orçamentário do pagamento dos honorários será de
R$ 123 milhões em 2016. Nos próximos anos, dependerá dos honorários fixados
pelo juiz nas causas ganhas pela União.
Já o subsídio dos advogados da União, reajustado em 21,25%
em quatro anos, terá impacto de R$ 113,7 milhões para 2016, R$ 483,5 milhões em
2017, R$ 719,6 milhões em 2018, e R$ 954 milhões em 2019.
Aposentados
Uma novidade no pagamento dos honorários foi a aprovação de
emenda do deputado Lucas Vergílio (SD-GO) que estende o pagamento aos
aposentados, contrariamente ao que previa o texto original.
Para o autor da emenda, o valor total a ser despendido pela
União não alterará, provocando apenas uma diminuição do valor individual a ser
recebido por cada servidor da ativa.
Advocacia privada
Devido a discordâncias que poderiam impedir a aprovação do
projeto, os deputados retiraram do texto, para tramitar em um projeto de lei
autônomo, os artigos que permitiam aos advogados exercerem advocacia privada em
conjunto com o cargo público.
Prerrogativas
O projeto define ainda prerrogativas dos ocupantes desses
cargos da área jurídica, assemelhadas a de juízes e procuradores. Por essas
prerrogativas, eles não poderão ser presos ou responsabilizados pelo
descumprimento de determinação judicial no exercício de suas funções; poderão
ser presos ou detidos somente por ordem escrita do juízo criminal competente;
terão prisão especial e cumprirão pena em dependência separada após sentença
condenatória transitada em julgado; e terão o mesmo tratamento protocolar
reservado aos magistrados.
Outras carreiras
O projeto prevê o aumento de subsídio (27,94% em quatro
anos) de diversas outras carreiras, como: especialista do Banco Central do
Brasil, analista da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), técnico de
planejamento e pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea),
analista técnico da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e carreiras de
gestão governamental.
Também tiveram a remuneração reajustada os cargos das
carreiras da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),
da área penitenciária federal, do plano especial de cargos do Departamento de
Polícia Federal, do plano de carreiras e cargos da Superintendência Nacional de
Previdência Complementar (Previc).
O custo desses reajustes será de R$ 203,3 milhões em 2016,
de R$ 972,8 milhões em 2017, R$ 1,16 bilhão em 2018 e de R$ 1,59 bilhão em
2019, beneficiando 20.746 servidores civis ativos e 21.078 aposentados e
pensionistas.